A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu, nesta segunda-feira (11), que os projetos de lei da Prefeitura que determinam reajuste de 3,5% ao funcionalismo, extensão do congelamento dos planos de carreira e redução de servidores liberados para trabalhar nos sindicatos vão tramitar com urgência. Desta forma, as propostas serão debatidas e votadas já na próxima segunda (18), com ou sem parecer das comissões, conforme determina o Regimento Interno da CMC.
Assinados por diversos vereadores, os pedidos de urgência foram debatidos por uma hora e meia e aprovados em votações simbólicas. O reajuste linear passou com unanimidade, mas as outras duas proposições receberam votos contrários da oposição e de parlamentares independentes. Pela liderança do governo, Pier Petruzziello (PTB) encaminhou a aprovação dos requerimentos e justificou que o Município precisa manter o equilíbrio fiscal, atingido após a aprovação pela Casa, em 2017, do Plano de Recuperação Fiscal da cidade. Discursaram pelo trâmite normal os vereadores Dalton Borba (PDT), Professor Euler (PSD) e Professora Josete (PT)..
As propostas
Reajuste – Proposta enviada à CMC pelo prefeito Rafael Greca concede reajuste linear de 3,5%, a título de revisão geral anual, na remuneração de servidores da ativa, empregados públicos, aposentados, pensionistas, bem como às funções gratificadas e cargos em comissão .O índice também será aplicado aos agentes públicos contratados por tempo determinado, sob o regime especial estabelecido pela Lei nº 15.455/2019, e ao pessoal da Câmara Municipal de Curitiba.
A proposta estabelece que os 3,5% incidirão, ainda, sobre as parcelas remuneratórias vigentes para os “quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e adicionais diversos”, e que o reajuste será aplicado a partir de 31 de outubro de 2019, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir de novembro. Para os pagamentos, deverão ser considerados os limites da disponibilidade orçamentária decorrentes das Leis de Responsabilidade Fiscal, nacional e de Curitiba.
Já aos subsídios dos agentes políticos, que conforme a lei 13.503/2010 engloba prefeito, vice-prefeito, procurador geral do Município e secretários municipais, o texto fixa uma revisão ligeiramente menor, de 2,89%, “correspondente à perda inflacionária apurada segundo o IPCA acumulado nos últimos 12 meses, a ser pago em parcela única”.
Planos de carreiras – Outro projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Executivo prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o prazo para suspensão “dos procedimentos de transição da parte especial para a parte permanente do quadro de servidores municipais, mudança de área de atuação, mudança de classe, crescimento vertical, crescimento horizontal, crescimentos entre referências, crescimento entre padrões, avanço linear e avanço por titulação, bem como a implantação dos novos planos de carreira e seus respectivos enquadramentos, previstos nas leis referidas nos incisos I a X do art. 2º, da Lei n º15.043 de 28 de junho de 2017”.
A proposta também altera o art. 6º da referida lei para atualização, uma vez que previu, em 2017, a criação de comissões específicas de estudos, com prazo de 90 dias, para avaliar cada uma das 10 leis municipais que regiam os procedimentos de carreira e transições, que acabaram suspensos. O texto passa ter a seguinte redação: “A Administração garantirá, mediante inserção em tópico específico da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos necessários para a realização dos procedimentos de carreira e as transições para novas tabelas salariais em decorrência da aprovação das leis a serem propostas ao término do prazo de suspensão”.
Liberação sindical – Esse projeto delimita as regras para que funcionários sejam dispensados do serviço público para exercerem atividades sindicais. As regras propostas estipulam que sindicatos com até 300 representados terão 1 dirigente com dispensa; de 301 a 1 mil representados, até 2 dispensados; de 1.001 a 2 mil, até 3 dirigentes e acima de 2.001 representados, no mínimo 3 dispensados, acrescentando-se 1 a cada 2,5 mil membros da categoria, até o limite de 6 dirigentes.
Para a Prefeitura de Curitiba, trata-se de uma medida de “reorganização”, atrelada ao “saneamento da legislação de pessoal”. Segundo a justificativa assinada por Greca, a dispensa de servidores para as atividades sindicais era “conduta adotada há décadas na administração municipal, sem, todavia, haver fixação de parâmetros objetivos”. Para o cálculo de representados não serão contabilizados os inativos e nos casos em que o servidor possui dois ou mais vínculos com o município, apenas um será considerado.
No projeto, o Executivo diz que “na análise de pedidos de eventual dispensa com manutenção da remuneração, serão priorizados aqueles nos quais a entidade sindical se comprometa a realizar o ressarcimento mensal das despesas havidas com o pagamento dos servidores ou empregados públicos liberados, sob pena de cancelamento da dispensa e imediato retorno do servidor ou empregado público às respectivas atividades no âmbito da administração municipal”. Dispensas pontuais serão avaliadas caso a caso, diz a sugestão de norma.