A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (8), projeto para ampliar a abrangência da lei municipal 15.799/2021, que estabelece infrações administrativas contra o enfrentamento da pandemia da covid-19. De iniciativa do vereador Professor Euler (PSD), a proposta inclui no rol de condutas lesivas, sujeita à multa entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, fraudar a ordem prioritária da vacina contra o novo coronavírus .
O projeto também pretende incluir parágrafo ao artigo 3º, que elenca as infrações administrativas, para dispor sobre o descumprimento da fila da vacina e das demais normas por agentes políticos do Município. O texto proposto diz que, independentemente da aplicação de multa e da responsabilização na esfera penal, eles poderiam ser enquadrados, por abuso de prerrogativas, no decreto-lei 201/1967 (artigo 4º, inciso X) e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC (artigo 10, inciso I), que podem resultar na perda do mandato.
O autor da iniciativa destaca que a lei 15.799/2021 já dispõe sobre outras infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da pandemia, como a promoção de aglomerações e o não uso das máscaras de proteção, sujeitas à aplicação de multa entre R$ 150 e R$ 150 mil, além de outras sanções. “A multa prevista aos fura-filas, que estamos aí tentando estabelecer em lei, não tem caráter punitivo. Ao contrário, ela tem um caráter educativo. O que eu gostaria com essa lei é que ninguém fosse pego tentando fraudar a fila de vacinação. Consequentemente, [que] ninguém acabasse punido”, defendeu Euler.
“As esferas administrativas e penal são absolutamente independentes entre si. Estamos estabelecendo penalidades administrativas [ao fura-fila], como a multa entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, que não é prevista em nenhum local”, continuou o vereador. “A ideia de incluir o agente político é para que não reste nenhuma dúvida, primeiro do exemplo que temos que dar à sociedade. Segundo, para que não reste dúvida de como ele deve ser enquadrado. Será que o vereador que participar disso deve ir ao Conselho de Ética? A lei estabelece agora que sim. Será que o prefeito que cometer esse ato deve ser julgado pela Câmara de Vereadores, com a possibilidade de cassação?”, explicou.
Dalton Borba (PDT) defendeu a legalidade do projeto, por se tratar de competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, e citou propostas em tramitação no Congresso que podem resultar na prisão de quem furar a fila da vacina. “É um projeto que vem na proteção do cidadão curitibano. Temos que respeitar a fila para que todos possam, no seu tempo e da melhor forma, se imunizar contra esse vírus terrível que está tomando conta do mundo inteiro”, avaliou.
“Estamos assistindo aí, no país inteiro, os fura-filas, inclusive agentes políticos. Como ainda não temos uma quantidade suficiente de vacinas, não dá para brincar com as prioridades”, afirmou Noemia Rocha (MDB). “Nós temos que fazer cumprir. Se há uma possibilidade de fazer essa lei dentro do Município, que se fiscalize, que funcione. Vamos lutar para que essas normas, essas leis sejam cumpridas, para que o nosso povo seja respeitado”, declarou Toninho da Farmácia (DEM).