O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou, nesta terça-feira (8), com entendimento da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização sobre as contas do Executivo referentes ao exercício financeiro de 2015, penúltimo ano da gestão Gustavo Fruet. O colegiado havia repetido o entendimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), favorável com ressalvas à análise contábil.
Com 33 votos favoráveis, 2 contrários e 3 abstenções, a deliberação atendeu à regra da maioria qualificada. Ou seja, de reunir pelo menos 26 “sim” para a aprovação do projeto de decreto legislativo da Comissão de Economia.A proposição retorna à pauta, nesta quarta-feira (9), para a análise em segundo turno.
Assim como durante a tramitação do processo na Comissão de Economia, o debate desta manhã girou em torno das ressalvas indicadas pelo TCE-PR. Conforme o parecer prévio do Tribunal de Contas, relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, as contas de 2015 foram consideradas regulares com ressalvas.
As observações são relativas ao deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; ao atraso na entrega de documentos; aos aportes para a cobertura do deficit atuarial da previdência do funcionalismo municipal; e ao atraso nas regularizações contábeis das contas bancárias e das fontes de recursos, com saldos a descoberto.
O parecer, no entanto, afasta questões apontadas por órgãos técnicos do TCE-PR, bem como a geração de multas ao gestor. Linhares entendeu, por exemplo, que o deficit do exercício (0,21%) foi “pouco significativo” e que “não seria motivo suficiente para caracterizar desequilíbrio orçamentário que implique na irregularidade das contas”.
No parecer vencedor no colegiado de Economia, por 7 votos a 2, dando origem ao projeto de resolução, Tito Zeglin (PDT) argumentou que “tanto a área técnica quanto os membros do Tribunal convergiram na quase totalidade das conclusões, sendo que a divergência ocorreu apenas em razão de interpretação jurisprudencial acerca do deficit, não havendo nenhum apontamento acerca de lesão ao erário, malversação de recursos públicos ou outra que pudesse atrair a rejeição”.
Já parecer da relatora, Indiara Barbosa (Novo), era pela rejeição das contas. A vereadora acrescentou ressalva à análise, dizendo ter localizado despesas liquidadas que não foram processadas em passivo. Segundo ela, o deficit acumulado, se houvesse a contabilização, teria ultrapassado a margem tolerada pelo TCE-PR, de 5%.
Em outro tópico, a relatora indica lançamentos contábeis controversos de recursos do Fundeb, afirmando ter ocorrido “pagamento de despesa sem cobertura financeira”. “Ou seja, mesmo no melhor cenário admitido pela CGM, que reduz o deficit acumulado de 4,55% para 3,92%, que ainda é questionável conforme argumentado anteriormente, ao adicionar essas despesas não contabilizadas, o valor extrapola a margem de 5%.”