Nesta quarta-feira (16) e quinta-feira (17), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) faz duas sessões extraordinárias, especialmente convocadas para decidir se a capital do Paraná deve, ou não, flexibilizar o uso das máscaras na cidade. Será votado um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que revoga sete trechos da lei 15.799/2021, onde consta a obrigatoriedade das máscaras em razão da pandemia de covid-19.
“Considerando o momento atual da pandemia, e com o objetivo de garantir a segurança jurídica na flexibilização do uso de máscaras em Curitiba, decidimos dar celeridade nestas discussões aqui na Câmara Municipal. Esta definição foi feita em sintonia e após diálogo com a secretária de Saúde, Márcia Huçulak, e com a secretaria de Governo”, disse o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), que assinou as convocações extraordinárias.
“Agradeço o entendimento da urgência do tema, tanto da Procuradoria Jurídica desta Casa, que emitiu instrução técnica sobre o projeto de lei, quanto aos membros das comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, que emitiram pareceres favoráveis à tramitação. Todo esse trabalho vai permitir a realização de votações, em caráter extraordinário, nesta quarta e quinta-feira”, confirmou Kuzma.
A intenção de flexibilizar o uso de máscaras em Curitiba, tanto ao ar livre, quanto nos ambientes internos, constava em projeto de lei dos vereadores Ezequias Barros (PMB), Eder Borges (PSD), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Osias Moraes (Republicanos), protocolado na semana passada. Contudo, ao ser analisado pela CCJ, nesta terça (15), o relator, Marcelo Fachinello (PSC), endossou a análise da Procuradoria Jurídica sobre a necessidade de alterar o texto original para que ele pudesse tramitar.
“Apesar das peculiaridades jurídicas do caso”, disse Fachinello, durante a reunião da CCJ, “creio que a melhor solução é um substitutivo geral revogando os correspondentes itens da lei [em vigor]”. O parecer foi acatado por unanimidade entre os membros da Comissão de Constituição e Justiça, que autorizaram o protocolo do substitutivo geral em nome do colegiado.