Em decreto publicado na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), o presidente Jair Bolsonaro inclui as igrejas e as lotéricas na lista de “serviços públicos e as atividades essenciais” que podem abrir as portas durante o isolamento por causa do coronavírus Covid-19.
O decreto, de número 10.292, altera o anterior, do dia 20 de março, para definir quais são os serviços públicos e atividades que podem funcionar durante o confinamento implantado para achatar a curva de crescimento da Covid-19.
Além das “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”, as casas lotéricas – citadas em discursos nesta quarta-feira pelo presidente – também poderão abrir as portas.
Faz sentido. Numa se arrecada e na outra faz o deposito das contribuições.