Quatro ex-servidores de Bandeirantes deverão restituir, solidariamente, R$ 11.500.205,06 desviados do cofre desse município do Norte Pioneiro do Paraná. Felipe Felício Ferreira, Marcelo Gusmão, Ronaldo Cesar Mengato e Valdir Pires de Campos também deverão pagar, individualmente, multas de R$ 5.526,40 e de 10% do valor total desviado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao julgar procedente Representação do Poder Judiciário estadual. Os quatro já foram condenados pelo crime de peculato na Comarca de Bandeirantes, e demitidos pelo município, seguindo conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou o desvio de dinheiro público.
Conluio
Segundo a conclusão tanto da administração municipal quanto do Judiciário, os quatro agiram em conluio para desviar um total de R$ 5.531.294,25, em dois períodos: de janeiro de 2009 a dezembro de 2016; e de maio a outubro de 2018. Ferreira era o tesoureiro municipal; Gusmão, responsável pelo setor de Recursos Humanos e gestor do sistema de pagamento dos servidores; Mengato, controlador interno; e Pires de Campos, chefe do Departamento de Contabilidade.
Os desvios foram praticados por meio da inclusão indevida de valores excedentes na folha de pagamento, que depois eram transferidos para as contas-salário dos participantes do esquema; e do pagamento indevido de valores relativos a férias, 13º salário, horas extras e indenização por licenças-prêmio. Para encobrir os desvios, foram adulterados extratos bancários arquivados no setor de Contabilidade municipal.
Atualização de valores
O valor de referência a ser devolvido – R$ 11.500.205,06 – representa a atualização monetária, calculada em setembro de 2019 pelo Ministério Público Estadual do Paraná, autor da ação civil pública, sobre os R$ 5.531.294,25 desviados pelos então servidores municipais. A decisão do TCE-PR é de que, na fase de execução, os R$ 11,5 milhões sejam atualizados a partir de 2019, com eventual compensação dos valores já restituídos por ordem judicial.
A multa de 10% sobre o dano está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já a multa de R$ 5.526,40 está fundamentada no artigo 87, inciso IV. Essa sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 138,16 neste mês.
Na defesa apresentada ao TCE-PR, os quatro não refutaram as acusações de desvio de dinheiro público. Apenas alegaram que o Tribunal de Contas não deveria se manifestar sobre o caso porque eles já foram julgados pela Poder Judiciário. Esse argumento foi rejeitado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.
Em seu voto, o relator seguiu a Instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que se manifestaram pela procedência da Representação, com devolução de valores e aplicação de multas. Cabe recurso da decisão. (Do TCE-PR).