O projeto de lei 642/2020, de autoria do Poder Executivo, que institui no Paraná a Polícia Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS) foi aprovado nesta terça-feira (5) na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado estadual Delegado Jacovós (PL). O texto segue o que determina a Lei Federal 13.675/2018, que estabeleceu como diretrizes e objetivos os princípios do Sistema Único de Segurança Pública para elaboração de uma política estadual por Estado.
De acordo com o projeto, o objetivo da Política Estadual de Segurança é “contribuir para a redução da criminalidade e da violência, atuando na salvaguarda da vida, do meio ambiente e do patrimônio, fortalecendo os vínculos estabelecidos com a sociedade, promovendo os direitos fundamentais do cidadão”.
Modernização – A proposição também busca o incentivo de medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia, além da padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, estimulando e ampliando as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão à violência e à criminalidade, notadamente contas os crimes violentos letais intencionais. Os meios e instrumentos da PESPDS são compostos pelo Plano Estadual de Segurança Pública e com a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública.