O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Denúncia formulada em 2019 por cidadã em relação ao ex-vereador da Câmara Municipal de Curitiba Wolmir Cardoso de Aguiar (legislatura 2017-2020). A denunciante apontou que o advogado Paulo Jean da Silva, assessor parlamentar desse ex-vereador, era remunerando pela câmara enquanto continuava atuando em causas privadas, com a utilização da estrutura do Legislativo municipal para o atendimento de particulares.
Na decisão, o Tribunal multou o então vereador e o assessor, individualmente, em R$ 4.647,60. Os conselheiros consideraram irregular a utilização da estrutura do gabinete da câmara para atendimento de particulares e utilização da carga horária de agente público para realizar atividades de cunho privado.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia, em razão da realização de trabalho particular em estrutura pública; e sugeriu a aplicação de multa ao assessor parlamentar. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM, pela procedência da Denúncia; e sugeriu que o ex-vereador também fosse multado, por não ter cumprido a sua obrigação legal de supervisionar as atividades do seu subordinado.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR. Ele julgou procedente a irregularidade referente à utilização da estrutura do gabinete da câmara para atendimento de particulares e utilização da carga horária do assessor para execução de atividades privadas.
Guimarães afirmou que as conversas de WhatsApp juntadas na Denúncia, que foram certificadas por Ata Notarial realizada pelo 8º Tabelionato de Notas de Curitiba, demonstram que foram marcadas diversas reuniões e encontros na Câmara de Curitiba entre a denunciante e o advogado e assessor parlamentar lotado no gabinete do então vereador.
O conselheiro destacou que nas conversas estão registrados os agendamentos de reuniões e encontros para tratar do processo de divórcio da denunciante na câmara e no gabinete; e que isso comprova que o advogado e assessor parlamentar atendia a sua cliente nos ambientes da Câmara Municipal de Curitiba, em seu horário de trabalho.
O relator ressaltou, ainda, que constam em relatórios emitidos pelo sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi) diversos peticionamentos realizados pelo advogado e assessor parlamentar em horário comercial, o que configurou a realização de trabalhos de advocacia privada.
Assim, Guimarães aplicou ao ex-vereador e ao seu assessor parlamentar a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 116,19 em setembro, mês em que o processo foi julgado.
Finalmente, o conselheiro votou pelo encaminhamento de cópias da decisão à Câmara Municipal de Curitiba, para conhecimento; e pela recomendação de que o Legislativo municipal promova medidas para evitar este tipo de ocorrências em momentos futuros, por meio de divulgação interna e medidas de conscientização de observância do princípio da moralidade administrativa.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 16/21 do Tribunal Pleno, realizada em 16 de setembro. Não houve recurso contra a decisão, expressa no Acórdão nº 2249/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 21 de setembro, na edição nº 2.626 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 15 de outubro. (Do TCE-PR).