Arquivada reclamação disciplinar sobre racismo contra juíza de Curitiba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão administrativa, determinou nessa segunda-feira (28), o arquivamento da reclamação disciplinar aberta contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. O procedimento apurava uma suposta manifestação de racismo numa sentença.

Depois de analisar integralmente o texto da decisão de 115 páginas, o corregedor-geral da Justiça, relator do feito, destacou não haver indícios de intuito ofensivo ou preconceituoso no documento, reforçando que as palavras utilizadas pela magistrada decorreram do juízo dos fatos. “Na condição de magistrados, temos que afastar todas as insinuações e colocar em mesa para julgamento a questão com total bom senso, isenção e equilíbrio. (…) Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso”, observou o Desembargador.

Em seu voto, o chefe do Poder Judiciário do Paraná ressaltou que a magistrada, ao analisar as circunstâncias judiciais e a conduta dos sete réus, aumentou a pena de todos eles em 1/8: “Não houve discriminação. Em nenhum momento da sentença a Juíza condenou o réu pela cor da sua pele; em nenhum momento ela aumentou a pena do réu pela cor da sua pele”. A decisão do Órgão Especial será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Natan Vieira da Paz, 48 anos, foi condenado a 14 anos e 2 meses acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos. Na sentença assinada pela juíza,  no dia 19 de junho deste ano. ela justificou a condenação pelos crimes, uma vez que o homem é negro. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu Zarpelon na página 107, de 115, de sua sentença condenatória.

Em outros trechos da sentença, nas páginas 109 e 110, ele repete a mesma afirmação. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça.”

Além de Paz, outras oito pessoas foram julgadas e condenadas na mesma ação pela juíza Zarpelon. Segundo a sentença, o grupo formava uma organização criminosa que, entre 2016 e 2018, praticou furtos e saidinhas de banco nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, na região central de Curitiba. Eles teriam furtado mochilas, bolsas, carteiras e celulares. (Bem Paraná).

 

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