A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em terceiro turno, na sessão plenária desta segunda-feira (18), o projeto de lei 413/2020, que tramita na forma de um substitutivo geral, que trata do exercício da função de piloto de aeronaves, operados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado pelos praças da corporação.
De acordo com o texto, fica assegurado que um percentual das vagas destinadas ao exercício da função de piloto de aviões e helicópteros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros seja preenchido por praças devidamente habilitados segundo as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e demais regulamentos do Comando Geral da Polícia Militar, que também estabelecerá o percentual a ser preenchido.
Segundo a justificativa, a matéria “visa conferir efetividade ao princípio constitucional de igualdade, ao assegurar que a função de piloto de aeronaves possa ser isonomicamente exercida pelos praças que preencham os requisitos legais”.
A justificativa da matéria também ressalta que a medida é economicamente vantajosa “considerando que por serem habilitados pela ANAC não será necessário realizar todo o curso de Piloto Privado, o qual é custoso aos cofres públicos, em vista do valor do combustível e hora/aula de instrução”.
Aprendizes
Ainda na sessão plenária desta segunda-feira, os deputados aprovaram a redação final do projeto de lei 385/2019, que obriga as empresas que desejam contratar com o estado do Paraná, suas autarquias, empresas públicas e fundações, a comprovar o cumprimento das Leis e Decretos no que concerne a inclusão do aprendiz. O texto altera a lei nº 15.608/2007, Lei de Licitações do Estado do Paraná, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Entre as alterações está a que prevê que a comprovação da contratação de menores aprendizes se dará mediante apresentação do quadro de funcionários e, respectivamente, com a indicação dos aprendizes no percentual estabelecidos em lei. O texto também determina o cumprimento das disposições sobre reserva e contratação de menores aprendizes nos termos da Lei Federal 10.097/2000 (Lei do Aprendiz Legal). A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.