Alep aprova projeto que cria a Lei Geral das Universidades

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o projeto de lei 728/2021, do Poder Executivo, que cria a Lei Geral das Universidades (LGU). A proposta desenvolve parâmetros para o financiamento e a distribuição de recursos entre as Universidades Estaduais do Paraná, fixando regras para pagamento de pessoal e estabelecendo critérios para a eficiência da gestão universitária, com base em sua autonomia constitucional. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira em segunda e terceira discussões, além da redação final.

No total, foram apresentadas 66 emendas de plenário. Destas, 59 emendas foram acatadas integralmente durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada na manhã desta quarta-feira, mas rejeitadas pelo plenário. Outras seis alterações ao projeto foram aprovadas na forma da subemenda modificativa. Uma emenda foi retirada pelo autor. Os deputados membros da CCJ aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD).

Emendas

Uma das alterações propostas pela subemenda diz que, até que sejam atingidas as contratações de professores efetivos no percentual de 80% previsto para o quarto ano de vigência da Lei, fica autorizada a contratação de docentes temporários acima do percentual de 20% estabelecido. A finalidade é preencher o quantitativo da carga horária dos cargos a que cada instituição tem direito.

Entre outras mudanças, também foi permitido que as Instituições de Ensino Superior prestem serviços e produzam bens para terceiros, podendo ser repassados, como pagamento, porcentagem compatível com a complexidade dos serviços aos servidores que participarem das atividades. A prestação de serviços se refere ao desenvolvimento de produtos, processos, sistemas, tecnologias ou assessoria, consultoria, orientação, treinamento de pessoal ou a outra atividade de natureza acadêmica, técnico científica ou cultural de domínio das instituições.

Eficiência

Segundo o Governo, o objetivo da proposta é criar uma padronização mínima obrigatória de gestão de pessoal, custeio e investimento entre todas as Universidades Estaduais, “tendo como base o reforço da autonomia, a criação de novos instrumentos de gestão para possibilitar ganhos de eficiência, a pactuação de critérios públicos e transparentes para a divisão orçamentária e a construção de parâmetros comuns para o Sistema de Ensino Superior do Estado”.

O Governo afirma que a nova legislação reforça a autonomia administrativa, didático-científica e de gestão financeira e patrimonial das instituições de ensino. Ainda segundo o Executivo, a proposta visa atender a preceitos de ganho de eficiência e economicidade. O projeto se baseia em práticas já implementadas no Sistema Federal de Ensino Superior, que compreende as instituições mantidas pela União.

A proposta foi elaborada pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), com o envolvimento das universidades estaduais. Desde 2019, pró-reitores de planejamento e recursos humanos das instituições vêm debatendo e apresentando contribuições.

Estrutura

O Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná mantém atividades presenciais em 32 municípios e educação a distância (EAD) em mais de 60 cidades, ofertando cursos de graduação e pós-graduação gratuitos em diversas áreas do conhecimento. A estrutura é composta por sete instituições: universidades estaduais de Londrina (UEL), de Maringá (UEM), de Ponta Grossa (UEPG), do Oeste do Paraná (Unioeste), do Centro-Oeste (Unicentro), do Norte do Paraná (Uenp) e do Paraná (Unespar). Elas somam 95 mil estudantes matriculados em 382 cursos de graduação e 202 cursos de pós-graduação. O quadro de pessoal reúne 7.841 professores e 7.135 agentes universitários. Entre os docentes, 89% são mestres e doutores.

 

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