Viação Garcia consegue na Justiça reduzir aluguéis da sede e garagens

A empresa Viação Garcia, de transporte rodoviário de passageiros com sede em Londrina, no Norte do Paraná,  procurou a Justiça estadual para readequar o contrato de locação de imóveis, de propriedade da Bus Administração e Participação Ltda, utilizados como sede administrativa e como garagens nas cidades de Londrina e São Paulo. Segundo a autora da ação, a restrição à circulação de pessoas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus afetou diretamente o setor de transporte coletivo, prejudicando a empresa e colocando em risco o pagamento das despesas fixas do negócio.

Em 1º Grau de Jurisdição, o pedido de redução dos aluguéis foi negado. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que os efeitos das mudanças de comportamento do consumidor durante a pandemia e da limitação à circulação de pessoas fazem parte do “risco da atividade econômica assumido pela parte autora”.

A Viação Garcia recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em busca do restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato. Ao analisar o caso, o juiz relator (convocado) do processo em 2º Grau, Fabian Schweitzer, concedeu liminarmente a suspensão de 35% do valor do aluguel pelo período de três meses. O montante deverá ser pago pela locatária “quando finalizada a crise pandêmica, ou ser objeto de pedido expresso e justificado de prorrogação”.

“A necessidade de um conjunto de personagens e atores na economia local recomenda a solidariedade, verdadeiro escopo da nova lei e do senso geral de Justiça quando interfere nas atividades privadas em casos excepcionais como esse, fato que, por si só, e ao fim e ao cabo busca conservar a mínima obtenção de renda pelos empregados e do próprio empresariado entre si quanto ao capital de giro, em verdadeira solidariedade e união de interesses privados e públicos”, ressaltou o magistrado. (Do TJ-PR).

 

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