Vereadores votam a nova política ambiental de Curitiba

Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em julho de 2020, o projeto de lei que institui uma nova política para proteção, conservação e recuperação ambiental para a cidade será votado pelos vereadores nesta segunda-feira (7), em primeiro turno. A matéria, que foi tema de audiência pública em abril último, busca adequar temas ambientais recentes com as legislações vigentes em âmbito nacional e estadual. A sessão plenária começa, regimentalmente, às 9 horas. Está prevista a participação da secretária municipal de Meio Ambiente, Marilza Dias.

Da Prefeitura de Curitiba, a proposta revoga a lei municipal 7.833/1991, que definia princípios do patrimônio natural na cidade e que foi pioneira sobre o tema no Brasil. A nova regulamentação da política ambiental tem 170 artigos que especificam, dentre diversos aspectos, as atribuições da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), a maneira como deve ser aplicada a política municipal sobre o tema, o funcionamento e a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e o uso e destinação do Fundo Municipal aplicado ao interesse ambiental.

O texto da proposição define as diretrizes a respeito do licenciamento e fiscalização ambientais, do sistema municipal de unidades de conservação, da integração de informações e da educação ambiental. Além disso, autoriza o Município, mediante convênio, consórcio ou outros ajustes, a repassar ou conceder auxílio financeiro a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de serviços com interesse ambiental.

Também poderá contribuir financeiramente com municípios da Região Metropolitana para a proteção, conservação e a melhoria da qualidade ambiental e pelo uso de recursos ambientais de interesse coletivo. Pode, dessa forma, instituir por meio de legislação específica, criar os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) prestados, incentivos fiscais e construtivos, por obras e atividades ambientais que, em sua instalação ou operação, proporcionem a conservação do meio ambiente.

Estão elencados ainda no projeto como devem ser elaborados o Plano Municipal de Saneamento Básico, a Política de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima, da Política de Proteção Animal, da Conservação da Biodiversidade, do Controle das Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais, dos Recursos Atmosféricos, do Uso do Solo, dos Resíduos e Rejeitos Sólidos, das Áreas Verdes, dos Recursos Hídricos, do Saneamento Básico, da Drenagem Pluvial Urbana, do Serviço Funerário, do Licenciamento Ambiental, e da Fiscalização de Infrações.

Emendas
Além do texto, os vereadores também votarão duas emendas, protocoladas pelo próprio Executivo. A primeira, aditiva, pretende incorporar, na Política Municipal de Meio Ambiente, a obrigatoriedade de compostagem para o Poder Público e pessoas jurídicas. Conforme a proposição, até junho de 2022, 25% dos resíduos sólidos orgânicos produzidos na cidade devem ser destinados à compostagem; até junho de 2023, a meta é de 50%; junho de 2024, 62,5%; em 2025, 75%; chegando a 100% dos resíduos orgânicos obrigatoriamente destinados à compostagem em junho de 2032.

A segunda emenda, substitutiva, propõe mudanças na regulamentação sobre as áreas verdes da cidade, criando o Setor Especial de Áreas Verdes (SEAV), a ser constituído por “imóveis que possuem cobertura de bosques nativos relevantes, de propriedade pública ou privada, situados em qualquer eixo, zona ou setor especial, nos quais há interesse em adequar o seu uso e ocupação para promover a preservação dessas áreas verdes, nos termos previstos na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba e legislação específica”.

A proposição também detalha o chamado Setor Especial de Saneamento Ambiental (SESA), formado por espaços ao longo dos rios, córregos e arroios, compreendendo as áreas de preservação permanente, faixas de drenagem e áreas contíguas, conforme previsto na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba e legislação específica.

 

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