Vereadores querem multar concessionárias por ônibus lotados durante pandemia em Curitiba

Os vereadores Sargento Tânia Guerreiro (PSL) e Éder Borges (PSD) sugerem punir as empresas de transporte público que não contribuírem ativamente contra a lotação dos ônibus na capital do Paraná durante a pandemia do coronavírus. No dia 15 de março, eles apresentaram projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) reduzindo para 50% a lotação máxima dos ônibus e criando multa de R$ 5 mil por veículo flagrado excedendo esse limite, a ser cobrada pela Urbs das concessionárias.

Ambas as medidas permaneceriam em vigor enquanto valer em Curitiba o estado de emergência causado pela pandemia do coronavírus. Em caso de reincidência, as empresas de ônibus pagariam a multa acrescida de 50% do valor e os recursos obtidos desta forma seriam revertidos, diz o projeto de lei, ao combate da covid-19 na cidade. A fiscalização seria definida pelo Executivo, em regulamentação,

Segundo os parlamentares, é preciso “medidas enérgicas” para frear a aglomeração nos veículos e a medida está alinhada aos levantamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) sobre o excesso de passageiros nos ônibus curitibanos durante as restrições de circulação da covid-19. Para os parlamentares que assinam o projeto, é preciso manter “distanciamento idêntico” ao determinado por decretos do Executivo a espaços públicos e privados. Caso contrário, “a pandemia tende a se perpetuar”.

“São muitos os testemunhos de aglomerações em terminais e nos ônibus, além da falta de ações mais eficazes, como medida temperatura [dos usuários]. De nada adianta restringir o público nos espaços públicos e privados, sendo que esse público se aglomerou antes nos terminais, estação-tubo e nos próprios ônibus”, justificam Sargento Tânia Guerreiro e Éder Borges.

Na matéria, os vereadores determinam melhorias na oferta do serviço, como a aferição de temperatura na entrada de tubos e terminais, a disposição de álcool em gel em todos os coletivos, e incremento da frota durante o horário de pico – além do limite de 50% de ocupação dentro dos ônibus. Parte dessas exigências já constam na lei municipal 15.627/2020, que determina “reforço de ações de higienização e do dimensionamento da operação” dos ônibus de Curitiba, variando de 50 a 70% a capacidade de passageiros por veículo, conforme o bandeiramento vigente na cidade.

Tramitação – Protocolada em março, a proposta já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, a matéria passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

 

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