Em sessão híbrida nesta terça-feira (26), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) finalizou a discussão da mensagem do Executivo que aplica dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, ao funcionalismo público da capital. O projeto foi aprovado em segundo turno com 27 votos favoráveis e 11 contrários, atendendo à exigência da maioria qualificada – ou seja, o posicionamento favorável de 2/3 do plenário, o equivalente a pelo menos 26 dos 38 vereadores.
No primeiro turno, na sessão de 13 de outubro, o placar foi de 27 votos favoráveis e 9 contrários, depois de 6h25 de discussão. Outro trâmite diferenciado, por se tratar de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), a Constituição de Curitiba, foi o intervalo de 10 dias entre as votações. Antes disso, dentro do rito específico, a mensagem foi analisada por comissão especial.
Emendas à LOM não são encaminhadas para a sanção do prefeito – e sim, de acordo com o artigo 51, parágrafo 6º, da própria Lei Orgânica, dependem de promulgação pela Mesa Diretora da Câmara. O mesmo artigo, no parágrafo 5º, diz que a alteração pode ser submetida a referendo. Para tal, é necessário a manifestação de 5% do eleitorado de Curitiba ou de metade dos vereadores, no prazo de até 60 dias após a aprovação da matéria.
As alterações
A mensagem prepara a legislação municipal para alterações futuras no regime previdenciário dos servidores públicos da capital do Paraná, por meio de projetos de lei complementares. Em resumo, as modificações incidem sobre os artigos 91 e 94 da LOM, tratando da idade mínima, da aposentadoria especial dos professores, da previdência complementar e da redução da isenção de contribuição dos beneficiários do IPMC que ganham acima do teto do INSS.
Segundo o Executivo, a intenção é migrar do atual regime previdenciário de repartição (quando a contribuição dos funcionários da ativa custeiam o pagamento dos beneficiários) para o de capitalização (quando as contribuições do servidor custeiam sua própria aposentadoria). No artigo 91, a proposta fixa as novas idades mínimas de 62 e 65 anos, respectivamente, para homens e mulheres, com o redutor de 5 anos para professores, desde que comprovado o “efetivo exercício das funções de magistério”.
Ainda no artigo 91, o texto aponta que futura lei complementar detalhará “os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria e pensão por morte, bem como regras de transição de aposentadoria”. Há a previsão que servidores com experiência em outros poderes públicos terão isso incorporado, para fins de aposentadoria, considerando os fatores do tempo de contribuição e do tempo de serviço.
No artigo 94, a nova redação detalha a atuação do IPMC e formaliza, na LOM, a figura do Regime de Previdência Complementar – criado com o chamado Plano de Recuperação de Curitiba, em 2017. Como no item anterior, é delegada a leis complementares, posteriormente, como passará a ser paga a pensão a dependentes e os termos da contribuição previdenciária de servidores e segurados.
É nesse item que o Executivo estabelece as bases para mudar a contribuição previdenciária recolhida por aposentados e pensionistas. Diz o projeto: “verificada a existência de deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre a integralidade do valor dos proventos de aposentadoria e pensões por morte, garantida a isenção de contribuição sobre, ao menos, o valor correspondente a um salário mínimo, na forma do que for disposto em lei complementar”.
Lei complementar
Segundo o líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), projeto de lei complementar, com as regras de transição e outras especificações, será encaminhado à CMC nesta semana. O vereador defendeu que a adequação “não resolve o problema 100%”, mas garante a “sustentabilidade real” da folha de pagamento do IPMC pelos próximos anos, sem onerar outras áreas do orçamento municipal, como a saúde e a educação. “Nós vamos daqui a pouco ter que discutir o plano de carreira do servidor também.”
“É importante dizer que o que estamos votando neste momento é a [aplicação da] Emenda Complementar 103. Estamos alterando a idade de aposentadoria, para que o servidor público trabalhe e contribua um pouco mais”, declarou. Na opinião do líder, o deficit atuarial do IPMC, de R$ 14,5 bilhões, é uma questão que não se pode “empurrar com a barriga”, para futuras gestões: “Ninguém quer se aposentar sem receber, porque me parece inclusive que é o que pode acontecer se a gente votar contrário. Alguém tem que ter coragem para resolver o problema”.
Já a líder da oposição, Carol Dartora (PT), argumentou que os Estados e Municípios não são obrigados a reproduzir a EC 103: “Não existe essa exigência. A gente não está aqui com a faca no pescoço precisando fazer esta reforma”. Em sua avaliação, o desequilíbrio foi aprofundado após a revogação, em 2017, da lei municipal 12.821/2008, que determinava ao Executivo a realização de aportes mensais extras ao instituto, com o objetivo de sanar o deficit atuarial.
A vereadora alertou que lei complementar trará mudanças nas regras para o pagamento de pensões, dentre outros pontos. “E as consequências são gravíssimas. O que a gente percebe em resumo que os servidores vão pagar mais, por mais tempo, para receber menos”, opinou. (Da CMC)