Comissão rejeita pedido de impugnação e confirma vitória da chapa 2 para a reitoria da UFPR

A Comissão Paritária de Consulta (CPC) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) rejeitou por unanimidade, na noite dessa segunda-feira (7) o pedido de impugnação do resultado da consulta para a Reitoria apresentado pela Chapa 1. A decisão, baseada em um longo parecer técnico-jurídico, confirma a vitória da Chapa 2, dos professores Ricardo Marcelo Fonseca e Graciela Bolzón de Muniz, que recebeu 85% dos votos válidos.

O parecer aprovado pela CPC detalha tecnicamente todo o processo, com base em informações de várias fontes, entre as quais a Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFPR, a Superintendência de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (responsável pelo sistema de votação utilizado) e uma empresa independente de perícias forenses, cujo parecer foi assinado por um perito especializado em fraudes cibernéticas. Todas atestaram a lisura do processo.

Vários pontos questionados pela Chapa 1 causaram estranheza, pois haviam sido discutidos em uma série de reuniões e testes antes da votação, com a concordância de representantes de ambas as chapas. A Chapa 1 alegou que a CPC não permitiu o acompanhamento dos resultados parciais nos dias de votação – quando a própria Chapa 1 havia solicitado, três dias antes da votação, que os dados parciais não fossem compartilhados, para evitar vazamento.

A Chapa 1 também questionou, depois da eleição, aspectos sobre os quais não levantou qualquer dúvida ao longo do processo. Por exemplo: alegou que “não foi dado conhecimento, tampouco acessos aos clones das máquinas utilizadas, o que possibilitaria um processo de auditoria”, mas em nenhum momento apresentou qualquer solicitação de auditoria – procedimento que, segundo informou a UFRN, “poderia e ainda pode ser realizada nos servidores”.

Assim como esses, todos os outros questionamentos apresentados pela Chapa 1 foram refutados pela CPC, que concluiu: “O processo foi democrático, primou pelo devido processo legal, pelo contraditório, ampla defesa, liberdade de expressão, garantia a dignidade da pessoa humana, bem como tantos outros princípios basilares de nossa Constituição. Do ponto de vista técnico, o sistema e o procedimento utilizado, conforme relatado no corpo da presente peça, foi impecável, bem como os profissionais envolvidos e o sistema utilizado não carece de reparos ou são passiveis de serem impugnados”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui