Tribunal suspende licitação de Campo Magro para a compra de retroescavadeira

A presença de uma exigência possivelmente indevida no edital do Pregão Eletrônico nº 49/2021 levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão da licitação, lançada pela Prefeitura de Campo Magro. O objetivo do certame é a compra de uma retroescavadeira por esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por uma licitante desclassificada da disputa por haver descumprido a referida previsão editalícia. Esta previa que o motor do equipamento a ser adquirido fosse da mesma marca da fabricante da máquina.

Conforme a empresa representante, a obrigatoriedade estabelecida no instrumento convocatório, além não ser tecnicamente justificável, contrariou a jurisprudência do próprio TCE-PR sobre o tema. O argumento foi aceito pelo relator do processo, conselheiro Nestor Baptista.

Ao proferir decisão monocrática paralisando o procedimento licitatório, ele destacou que a medida é necessária pois, a princípio, pode ter havido restrição indevida à disputa. Isso, por sua vez, teria o potencial de resultar na celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho foi homologado, por unanimidade, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 15/2021, concluída em 2 de setembro. Os efeitos da medida cautelar, caso esta não seja revogada, perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2162/21 – Tribunal Pleno, veiculado nesta quarta-feira (15 de setembro), na edição nº 2.622 do Diário Eletrônico do TCE-PRDo TCE-PR.

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