Tribunal manda consórcio corrigir licitação de R$ 2,2 bi para serviços do lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), formado pelos municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), corrija a licitação realizada para a concessão do sistema integrado e descentralizado de tratamento de resíduos e disposição de rejeitos dos consorciados. O Conresol é formado pelos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná.

Os conselheiros determinaram que o certame, ou o novo processo licitatório que o substitua, não exija propriedade ou localização prévia; não preveja outorga com destinação de recursos a atividades fiscalizatórias exercidas no âmbito do próprio contratante; e, no caso de previsão de outorga com finalidade distinta de atividade de fiscalização exercida no âmbito do próprio contratante, contemple expressamente a periodicidade do reajuste.

A decisão foi tomada no julgamento pela procedência parcial de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Revita Engenharia S.A. em face da Concorrência Pública nº 1/2019 do Conresol, realizada para a concessão do tratamento e disposição do lixo da RMC pelo valor máximo de R$ 2.286.588.715,00.

Definição – As irregularidades julgadas procedentes na Representação referem-se à exigência, na fase de habilitação, de documentos que implicam definição prévia da localização do aterro sanitário pelos licitantes que pretenderem instalar aterro próprio, a partir de 48 meses do início da operação do sistema; à inadequação da destinação do valor da outorga para atividades fiscalizatórias que serão exercidas no âmbito do próprio contratante; e à ausência de previsão da periodicidade do reajuste do valor da outorga.

A representante apontara a ocorrência de mais de 30 possíveis irregularidades quanto à modelagem adotada e à falta de atendimento às leis de concessões, de licitações, de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e de resíduos sólidos. A empresa sustentara que houve violação aos princípios constitucionais e licitatórios da legalidade estrita, do julgamento objetivo das propostas, da busca da proposta mais vantajosa para a administração, da igualdade e da vinculação ao instrumento licitatório.

A licitação já havia sido suspensa por meio de medida cautelar do TCE-PR; e seu prosseguimento havia sido autorizado após o reconhecimento do Conresol quanto à falha relativa à exigência de propriedade ou localização prévia do aterro sanitário, vedada pelo parágrafo 6º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93; e o seu comprometimento quanto à sua regularização.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, entendeu que, apesar de o consórcio afirmar ter corrigido a falha que motivara a cautelar, a licitação permaneceu irregular. Assim, a unidade técnica opinou pela procedência parcial da Representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com CGM. (Do TCE-PR).

 

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