Tribunal manda a Fundação de Atenção em Saúde do PR fazer concurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas-PR) que realize concurso público para a admissão de pessoal permanente; crie, por meio de lei, empregos e cargos em comissão, com a previsão de denominação e quantitativo de vagas; e desvincule a remuneração dos membros da sua Diretoria Executiva aos subsídios dos secretários estaduais.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná também determinaram que a fundação forneça as informações necessárias ao Governo do Estado, para a consolidação dos Demonstrativos da Gestão Fiscal, conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), especificamente quanto às despesas com pessoal do Poder Executivo, em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

A decisão foi tomada no julgamento pela irregularidade das contas de 2018 da Funeas-PR, com ressalva em relação aos atrasos no envio de dados ao Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR relativos aos três primeiros quadrimestres do exercício de 2018.

Os motivos para a desaprovação das contas, de responsabilidade dos ex-presidentes Carlos Alexandre Lorga (1º de janeiro a 4 de setembro de 2018) e Domingos de Melo Trindade Guerra (5 de setembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019) foram a caracterização da dependência da Funeas-PR em relação ao orçamento do Estado do Paraná; a ausência de realização de concurso público pela fundação para a composição do seu quadro permanente; e a criação de empregos e cargos em comissão e fixação de remuneração por meio de ato diverso de lei.

Também foram julgadas irregulares a vinculação e equiparação remuneratória da Diretoria Executiva da Funeas-PR ao subsídio dos secretários de Estado; e a dispensa indevida de procedimento licitatório, com extrapolação do prazo de 180 dias para contratações emergenciais e pagamento administrativo sem o devido respaldo contratual.

Devido à decisão, o TCE-PR aplicou a Lorga uma multa de R$ 3.335,70 e cinco de R$ 4.447,60, totalizando R$ 25.573,70; e a Guerra uma multa de R$ 3.335,70 e duas de R$ 4.447,60, que somam R$ 12.230,90. O presidente da Funeas-PR desde 2 de janeiro de 2019, Marcelo Augusto Machado, também foi multado em R$ 3.335,70.

Recomendações – O Tribunal recomendou à Funeas-PR que se abstenha de praticar atos que possam ser enquadrados como nepotismo, sob pena de responsabilização; e passe a disponibilizar em seu Portal da Transparência informações da área de pessoal, como o tipo de vínculo dos servidores e empregados; além da sua remuneração e as datas de nomeação, posse e exoneração ou demissão.

O TCE-PR também recomendou que a fundação observe os valores constantes da tabela CMED e do Banco de Preços em Saúde (BPS) para a formação de preços nos termos de referência dos editais para compras de medicamentos, para evitar sobrepreço; e observe a indicação do Código BR, do Catálogo de Materiais do ComprasNet, como referência dos medicamentos que a Funeas-PR pretende adquirir, para facilitar a identificação precisa do produto pelos licitantes, pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Os conselheiros recomendaram, ainda, que a Funeas-PR aprimore os mecanismos de planejamento com relação à construção da Unidade de Produção de Medicamentos Biológicos; e tome as devidas providências para a sua legitimação como parte executora ou seu afastamento do processo, deixando a competência à Fundação Regional de Saúde (Funsaúde), tendo em vista já figurar como parte signatária no processo.

Finalmente, o Tribunal recomendou que a fundação aprimore os processos de planejamento, adequação dos processos de trabalho e formalização dos instrumentos de gestão, para buscar atingir as finalidades da Funeas-PR e para dar cumprimento ao Contrato de Gestão nº 1/2016. (Do TCE-PR).

 

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