Tribunal de Contas multa ex-dirigentes do DER-PR

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).

O procedimento apontou a existência de diversas falhas em cinco licitações promovidas pelo órgão em 2018. Todos os certames objetivaram a contratação de empresas para supervisionar e dar apoio à fiscalização de obras e serviços de engenharia rodoviária exercida pelas superintendências regionais da entidade.

Os conselheiros consideraram irregulares os seguintes pontos indicados pela unidade técnica: burla à regra do concurso público por meio de terceirização indevida; falta de clareza na definição do objeto das contratações; terceirização feita sem previsão de regras para subsidiar as medições dos contratos e prevenir a criação de passivos trabalhistas; informações insuficientes nos instrumentos convocatórios e em seus anexos a respeito da repactuação contratual e de seus reflexos nos serviços de apoio à fiscalização do DER-PR; incoerências nas previsões editalícias de proibição de subcontratações; imprecisão nas quantidades estimadas dos insumos previstos nas planilhas orçamentárias; custeio de gastos correntes como se fossem despesas de capital; e ausência de requerimento de que a composição detalhada dos custos administrativos integrasse as proposições das licitantes.

Determinações – Diante disso, os integrantes do Tribunal Pleno determinaram que, em função da gravidade dos problemas identificados nos procedimentos licitatórios, o departamento não prorrogue, daqui em diante, a vigência dos contratos originados das referidas disputas. Ademais, os conselheiros ordenaram ao órgão a adoção de uma série de medidas a fim de evitar a repetição de tais erros no futuro.

Em primeiro lugar, o DER-PR deve assumir o protagonismo da função de fiscalização, efetivando a presença de servidores responsáveis técnicos por obras em cada um dos trechos em execução e realizando testes laboratoriais próprios para atestar a veracidade dos dados informados pelas empreiteiras.

O órgão também precisa limitar as atividades a serem realizadas por empresas de apoio à fiscalização àquelas em que não há poder de decisão, bem como definir adequadamente os objetos de futuras licitações, com o detalhamento completo dos serviços almejados. Além disso, quando da contratação desse tipo de serviço, seu custeio deve ser contabilizado como despesa com pessoal, por tratar-se de expediente de intermediação de mão de obra.

Em contratos dessa espécie, a entidade necessita ainda incluir cláusulas que prevejam a fixação de regras e institutos que previnam ao máximo a criação de passivos trabalhistas, bem como a repactuação dos documentos nos termos dispostos pelo artigo 76 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.

Já nos editais de licitações do tipo, devem ser incluídos: cláusula expressa para proibir a contratação de familiares de agentes públicos; critérios para a autorização e a fiscalização da subcontratação de empresas pelas vencedoras dos certames; informações que permitam às licitantes estimar com segurança os quantitativos mínimos necessários para prestar os serviços licitados; e previsão de que a composição dos benefícios e despesas indiretas (BDI) e de seus componentes seja analiticamente descrita dentro das propostas das interessadas.

Por fim, a entidade deve passar a proibir o uso, por servidores do DER-PR, de carros utilizados pelas terceirizadas, caso o emprego dos veículos seja custeado pelo órgão; e deixar de aplicar receitas de capital para pagar atividades de custeio, a fim de não provocar a contínua descapitalização do patrimônio público estadual

Sanções – Além de determinar a implementação das referidas melhorias por parte do DER-PR, os conselheiros também decidiram aplicar 37 multas – as quais somam R$ 138.520,80 – aos nove agentes responsáveis pelas impropriedades detectadas pela inspetoria. O então diretor-geral da entidade, Paulo Tadeu Dziedricki, foi o mais sancionado, com nove penalizações que totalizam R$ 33.199,20.

Por sua vez, o ex-diretor técnico do órgão Alessandro Affornali foi penalizado sete vezes, em R$ 25.185,60; o antigo diretor de operações, Amauri Medeiros Cavalcanti, seis vezes, em R$ 21.751,20; e o, à época, procurador jurídico, Edson Luiz Amaral, cinco vezes, em R$ 18.316,80.

Finalmente, foram punidos com duas multas cada, que somam individualmente R$ 8.013,60, os então diretor administrativo-financeiro, Valmir da Silva; coordenador de Contabilidade e Finanças, Willer Neppel; coordenador de Gerenciamento Orçamentário, Marcos Rogério Djazi Fagundes; auditor interno, Luiz Fernando Reis de Macedo; e controladora interna, Silvana Bastos Stumm.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 1.210 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando a decisão foi proferida.

Decisão – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o entendimento manifestado na instrução da 4ª ICE da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 22 de julho. Em 5 de agosto,  Luiz Fernando de Reis Macedo, um dos sancionados no processo, ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1720/21 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.592 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada. (Do TCE-PR).

 

 

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