Tribunal de Contas faz recomendações à Polícia Militar

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou Relatório de Auditoria elaborado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCEPR sobre a eficiência técnica da Polícia Militar (PM-PR), especialmente ao gerir seus recursos. O documento, produzido como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2016 da corte, apresenta uma série de recomendações à corporação e à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), que devem apresentar, em até 60 dias, um plano de ação visando à implementação das medidas recomendadas. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo.

Entre as recomendações feitas à PM-PR, destacam-se: aperfeiçoar os mecanismos de planejamento e alocação do efetivo policial militar, direcionando o maior contingente possível para ações essenciais; aperfeiçoar e unificar informações do sistema Siscopweb; e divulgar boas práticas tanto de planejamento das ações policiais quanto da otimização dos recursos utilizados, aprimorando os canais de comunicação internos.

Já em meio às recomendações direcionadas à Sesp, algumas das principais são: aprimorar os mecanismos de gestão da frota da PM-PR, de forma a reduzir significativamente o percentual de veículos não disponíveis ao atendimento policial; iniciar estudos a respeito da pertinência de conferir autonomia orçamentária, financeira e patrimonial à corporação; e rever a atuação da PM-PR no sentido de restringir ao máximo atividades fora das suas competências originárias.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, manifestou-se pela aprovação na íntegra do relatório, bem como de todas as recomendações indicadas pela 3ª ICE. Ele defendeu ainda o encaminhamento dos autos à Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), unidade do TCEPR atualmente responsável pela fiscalização da Sesp, para que acompanhe as providências que serão adotadas pelas entidades envolvidas para implantar as medidas indicadas no relatório.

Seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 11 de dezembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 4046/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCEPR.

 

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Gostaria que o Tribunal fosse mais explícito e esclarecesse a população o que significa, na linguagem do povão a frase” dentro de suas competências originárias”, ao referir-se as atividades/atribuições da PMPR. Não esqueçam srs. do Tribunal de Contas que vivemos em um país aonde mais da metade da população é analfabeta funcional. Portanto, falar difícil no Brasil só para juízes, promotores, advogado etc.,vou seja, só para a elite. Obrigado.

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