Por meio de fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (Caud), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apurou a existência de diversos problemas relacionados aos serviços de saneamento básico sob a responsabilidade de 25 prefeituras paranaenses.
A atividade, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, teve como objetivo avaliar as ações de planejamento municipal para a adaptação dos contratos ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), bem como para o cumprimento da meta de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A análise foi feita nos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Altônia, Andirá, Arapongas, Assis Chateaubriand, Campo Largo, Cianorte, Colombo, Coronel Vivida, Goioerê, Guaíra, Ibaiti, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Laranjeiras do Sul, Mandaguaçu, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Rio Negro, Rolândia, Santo Antônio do Sudoeste, Ubiratã e União da Vitória.
Impropriedades
Como resultado da auditoria, efetuada entre fevereiro e agosto deste ano, foram identificadas três impropriedades na maior parte das entidades fiscalizadas: a falta de aderência dos contratos para execução dos serviços de água e esgoto ao Novo Marco Legal do Saneamento; a defasagem dos planos municipais de saneamento, bem como a ausência nestes do conteúdo mínimo exigido pela legislação aplicável; e o não acompanhamento, por parte das prefeituras, do desempenho e da qualidade do serviço prestado, bem como do atingimento de metas pré-estabelecidas pela administração pública.
A partir disso, a Caud sugeriu, nos relatórios resultantes da fiscalização, a adoção de um total de 12 medidas corretivas, dirigidas a cada uma das prefeituras auditadas, conforme as necessidades específicas de retificação identificadas pela equipe técnica do TCE-PR.
Entre elas, as mais comuns são a adequação das metas de universalização do atendimento com rede coletora de esgoto até 31 de março de 2022, bem como a realização de estudos técnicos preliminares para identificar as obras necessárias ao atingimento de tais objetivos; a atualização dos planos municipais de saneamento, com o estabelecimento de procedimentos para a avaliação sistemática das ações programadas; e a realização anual, por meio de conselho municipal de saneamento ou órgão equivalente, de avaliações do desempenho da prestação do serviço.
Todas as indicações foram compiladas em um único processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 585653/21, cabe ao presidente da Corte. (Do TCE-PR).