O desembargador Luiz Osório Moraes Panza, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), atendeu a pedido da Prefeitura de Curitiba e derrubou a ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendendo O transporte coletivo na capital paranaense.
Para o desembargador, os “prejuízos à população, principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis”.
“Destituídas de seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos serviços e atividades consideradas essenciais.”