O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão que concedeu desconto de 50% nas mensalidades de duas estudantes de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Positivo.
Para a desembargadora Lilian Romero, da 6.ª Câmara Cível, relatora de recurso apresentado pela Universidade, os descontos concedidos afastam risco de inadimplência por parte dos alunos e não ameaçam a saúde financeira da Universidade, ao contrário do que a instituição alega. As estudantes são representadas pelo advogado Luiz Felipe França.
A decisão da desembargadora reconhece, também, que as alunas que pleitearam os descontos, estão prestes a completar o curso sem possibilidade de acesso a aulas práticas, necessariamente presenciais; Por isso, há a necessidade de aplicação de tais descontos, de acordo com recomendação do próprio Procon Paraná.