O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico n° 303/2022, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa, cujo objetivo é a contratação da prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores para o ano letivo de 2023, nesse município da Região dos Campos Gerais.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, atendeu a Representação da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa MAPE Transporte de Passageiros Ltda. A licitante alegou as seguintes irregularidades no edital do certame: exigências de que os veículos sejam de propriedade do licitante e a contratação de seguro como pré-requisito para participar da licitação.
Restrições
Em seu parecer, o relator destacou que há forte indícios de restrição à competitividade no edital do certame. Quanto à segunda irregularidade apontada, Camargo frisou que “não se mostra adequada, como requisito de habilitação, a prévia contratação de seguro especial de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que poderia ser exigido apenas da empresa vencedora, por trazer uma onerosidade excessiva às licitantes apenas para conseguirem participar do certame”.
O relator determinou que o Município de Ponta Grossa declare nula a sessão de abertura das propostas dos licitantes, realizada em 20 de janeiro. Considerando a proximidade do início das aulas e a essencialidade do transporte escolar, Camargo determinou que seja republicado o edital, com extinção dos dois itens que contêm as irregularidades que foram motivos da cautelar.
O despacho do relator, datado de 27 de janeiro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária n° 2/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 1° de fevereiro). A decisão está expressa no despacho nº 27/23 – Tribunal Pleno, publicada em 31 de janeiro, na edição nº 2.912 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A partir do despacho, o Município de Ponta Grossa recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar e apresentar defesa – o que já foi feito. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.(Do TCE-PR).