TCE-PR suspende licitação de Londrina para sistema de semáforos

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Londrina para a contratação de empresa para prestação de serviços de atualização tecnológica; fornecimento de controladores e outros materiais semafóricos; atualização e manutenção de central semafórica; e serviços de manutenção preventiva e corretiva em campo e em laboratório do sistema semafórico.

A cautelar foi concedida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fernando Guimarães, em 3 de março; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quarta-feira (8). Guimarães acatou o comunicado emitido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR em relação ao Pregão Eletrônico nº 15/23 da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), por meio da qual noticiou as supostas irregularidades no certame.

Limitação

A CAGE alegou que o edital do pregão eletrônico continha exigência indevida de atestados de capacidade técnica relativos a parcelas de menor importância do objeto da licitação e especificações técnicas que poderiam dificultar a ampla competitividade da licitação.

O presidente do TCE-PR considerou que os parágrafos 1º, I, e 2º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) estabelecem que a comprovação da capacidade técnica, tanto profissional quanto operacional, será limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. Ele ressaltou que o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a administração somente poderá exigir das licitantes a comprovação de aspectos técnicos e econômicos indispensáveis ao cumprimento das obrigações inerentes ao futuro contrato.

Quanto à presença de especificações técnicas que poderiam dificultar a ampla competitividade do certame, Guimarães afirmou que não há no processo licitatório estudos técnicos que fundamentam as escolhas, que são até mesmo mais rigorosas do que as previstas na norma técnica aplicável. Ele citou a especificação do relógio interno do controlador (RTC), que o edital exige uma precisão de 5 partes por milhão (ppm), ao passo que a norma técnica aplicável – ABNT NBR 16653:2017 – estabelece um padrão de 10 ppm.

Citação

O conselheiro frisou que a CMTU precisa comprovar que o produto escolhido é capaz de ser fornecido por múltiplos competidores, ou a essencialidade da especificação; e demonstrar de forma mais contundente sua indispensabilidade perante as alternativas de mercado, notadamente quando às especificações que vão além dos padrões fixados nas normas técnicas aplicáveis, às quais se presume que o mercado se adeque na fabricação.

O Tribunal determinou a citação da CMTU de Londrina e do seu representante para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR; foto:CMTU/Divulgação).

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