Suposta irregularidade em relação à limitação do número de atestados de capacidade técnica levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa de engenharia elétrica para execução de obra para extensão de rede de distribuição urbana e rural.
A cautelar concedida pelo conselheiro Durval Amaral foi homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de março.
O Tribunal acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) formulada pela empresa Avante Licitações – Preparação de Documentos Ltda. em face da Concorrência Pública nº 34/23 da Prefeitura de Araucária, por meio da qual noticiou indícios de irregularidades no certame.
Amaral explicou que o edital da concorrência dispõe que a comprovação de execução dos serviços deve ser realizada por meio da apresentação de, no máximo, três atestados. Ele lembrou que o TCE-PR tem sólida jurisprudência quando à impossibilidade de limitação do número de atestados de capacidade técnica para fins de somatório; e que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é nesse mesmo sentido.
O conselheiro também ressaltou que é necessário que constem nos autos do procedimento licitatório as justificativas de vedação do somatório de atestados. Ele salientou que a limitação ou não ao número de atestados de capacidade técnica depende da análise casuística do objeto da licitação, com a explicitação da natureza técnica de caráter excepcional devidamente justificada.
O relator afirmou que a única justificativa apresentada foi que a limitação é utilizada como praxe no Estado do Paraná, mas a vedação não levou em conta as características do objeto da licitação no caso concreto, com a análise de suas peculiaridades. Assim, ele entendeu que a competitividade do certame poderia ser prejudicada, pois não fora demonstrada a inequívoca pertinência da limitação e nem que ela tenha sido baseada em estudos técnicos adequados.
Após a emissão da cautelar, o Tribunal intimou o Município de Araucária para ciência e cumprimento imediato da medida preventiva; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
O Acórdão nº 659/24 – Tribunal Pleno foi publicado nessa segunda-feira (1º de abril), na edição nº 3.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).