Pela segunda vez em duas semanas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, via medidas cautelares, ao Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) que não compre mesas interativas digitais por meio de inexigibilidade de licitação. Caso as ordens do TCE-PR não sejam cumpridas, os gestores municipais que autorizarem a aquisição podem ser responsabilizados pela anulação dos contratos e ter de pagar multas.
As cautelares foram emitidas pelo conselheiro Ivan Bonilha em Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa 18 Gigas Comércio de Equipamentos Ltda. A empresa contestou o processo de compra, por inexigibilidade de licitação, de 70 unidades de mesas digitais interativas multidisciplinares – com telas sensíveis ao toque e dotadas com sistema operacional de gestão de aplicativos – pela Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais. Com valor unitário de R$ 23.990,00, a aquisição soma um total de R$ 1.679.300,00.
Segundo a representante, a inexigibilidade de licitação para a aquisição desses equipamentos de apoio pedagógico em sala de aula não é apropriada. Isso se deve à ausência de patente que garanta exclusividade sobre o produto, bem como à existência de um mercado competitivo com produtos equivalentes capazes de atender às necessidades descritas no processo de contratação. A empresa também enfatizou que a condição de amplo e notório mercado concorrencial nesse segmento já foi reconhecida por outros Tribunais de Contas e por Tribunais de Justiça.
Despachos
Em 25 de julho, por meio do Despacho nº 1052/24, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, havia determinado a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Processo de Inexigibilidade nº 70/2023, decorrente do Processo Administrativo nº 502/2023 do Município de São José dos Pinhais. Entre os atos que deveriam ser suspensos estavam o recebimento de produto, liquidação e pagamento da empresa contatada, a Adonai Mercado Eireli.
No último dia 8 de agosto, o relator estendeu todos os efeitos daquela cautelar para a aquisição prevista no Memorando nº 247/2024, decorrente da Portaria nº 83/24 da Secretaria Municipal de Educação. O objeto desse memorando é a compra, também por inexigibilidade de licitação, das mesmas 70 mesas digitais, que seriam adquiridas da mesma empresa.
Ao estender a cautelar anteriormente concedida, Bonilha advertiu os gestores municipais que o descumprimento das ordens emitidas pode levar à aplicação de sanções e multas administrativas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). “O eventual julgamento da representação pela procedência poderá, em algumas circunstâncias, ocasionar a nulidade dos atos, com responsabilização de interessados”, completou o relator.
Além do Município de São José dos Pinhais, foram notificados da decisão a prefeita, Margarida Maria Singer; o secretário municipal de Educação, Aldrian Fernando Cortes Matoso; e o sócio proprietário da empresa Adonai Mercado, Rodrigo Damas. Em até 15 dias, eles podem apresentar justificativas em relação às irregularidades apontadas na representação.
O município também deverá juntar aos autos cópia integral dos processos de contratação questionados na Representação da Lei de Licitações, eventuais termos de recebimento, de liquidação e de pagamentos efetuados. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).