O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou os ex-diretores da Copel Brisa Potiguar S.A. Pedro dos Santos Lima Guerra e Dilcemar de Paiva Mendes, em razão da desídia na resolução de pendências em contrato de 2015 referente ao fornecimento de aerogeradores. Cada um dos responsáveis recebeu sete multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 104,31 em outubro e, portanto, a multa individual corresponde a R$ 29.206,80 para pagamento neste mês.
Subsidiária da Copel Renováveis S.A., a Copel Brisa Potiguar S.A. é uma sociedade de propósito específico (SPE) que atua no Estado do Rio Grande do Norte na geração de energia eólica e tem a ela vinculadas outras sete SPEs: Nova Asa Branca I, Nova Asa Branca II, Nova Asa Branca III, Nova Eurus IV, Santa Helena, Santa Maria e Ventos de Santo Uriel.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade realizada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, em relação aos contratos de fornecimento de aerogeradores celebrados pelas SPEs com a Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., posteriormente adquirida pela General Eletric Energias Renováveis.
Na Comunicação de Irregularidade feita em 2018, a 2ª ICE, unidade do TCE-PR então responsável pela fiscalização da Copel, indicou que houve atraso na entrega dos aerogeradores, o que acarretou custos decorrentes da necessidade de compra de energia no mercado, das multas aplicadas por órgãos reguladores e da necessidade de prorrogação de contratos com terceiros, entre outros.
A inspetoria apontou, também, que não foram cumpridos os índices de nacionalização dos aerogeradores, o que também gerou prejuízos à Copel, pois o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibilizava linhas de financiamento com melhores condições e menores taxas de juros para equipamentos que tivessem determinado percentual de nacionalização.
A equipe de fiscalização informou, ainda, que o valor devido pela contratada a título de reparação, de acordo com a própria entidade interessada, ficou em R$ 121.273.002,10, sendo R$ 72.840.458,73 relativos ao atraso na entrega dos aerogeradores e R$ 48.172.411,82 referentes ao descumprimento dos índices de nacionalização dos aerogeradores. (Da assessoria de imprensa do TCE).
Pedro dos Santos Lima Guerra Não seria parente do deputado Luiz Fernando Guerra . Primo no caso . Que foi candidato a federal filho do Alceni ?