TCE faz nova fiscalização e avisa Prefeitura de Curitiba sobre lotação nos ônibus

No dia em que entrou em vigor medida que aumentou para 70% o limite de ocupação dos ônibus de Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou à administração municipal as conclusões da terceira fiscalização realizada pelo órgão de controle no sistema de transporte coletivo da capital. Os três procedimentos confirmaram número excessivo de passageiros em ônibus durante a pandemia da Covid-19.

Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, foram enviados ao prefeito Rafael Greca; e ao presidente da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto. A Urbs é a empresa de economia mista ligada à Prefeitura de Curitiba que gerencia o sistema.

Nos documentos, o Tribunal informa as conclusões da fiscalização mais recente, realizada entre segunda e sexta-feira da semana passada (de 5 a 9 de abril). O relatório dessa inspeção foi transformado no Processo nº 204250/21, que terá como relator o conselheiro Ivan Bonilha e será julgado pela Corte.

“Ressalto, por oportuno, que mesmo com a determinação para operação de, no máximo, 50% de sua capacidade, a fiscalização apontou excesso de usuários em parcela significativa das amostras, circunstância que nos leva a ponderar o possível agravamento irremediável da situação de risco com a atual lotação de 70% autorizada pelo recente Decreto Municipal n° 705/2021”, afirma o presidente do TCE-PR no ofício.

Recomendações – Na inspeção mais recente, realizada entre 5 a 9 de abril, os técnicos do TCE-PR comprovaram que muitos ônibus ainda circulavam com lotação acima do permitido, favorecendo a contaminação dos usuários pelo coronavírus, no momento em que a cidade ainda registra recordes de mortes pela doença. Com o objetivo de reduzir esses riscos, a equipe de fiscalização emitiu três recomendações.

A primeira é de que a Prefeitura adote horários diferenciados de funcionamento de atividades na capital. Com isso, seria possível reduzir as aglomerações nos veículos e terminais em horários específicos.

O Tribunal também recomendou que a administração municipal reforce a fiscalização sobre o funcionamento das atividades econômicas privadas e do sistema de transporte coletivo – especialmente nos terminais em que ocorrem as maiores aglomerações de passageiros – para assegurar o cumprimento dos horários alternativos definidos em decreto.

A terceira recomendação é a mudança do critério de lotação máxima dos veículos, que estava em 50% da capacidade na semana passada e, a partir desta segunda, foi ampliada para 70%.

A equipe de fiscalização do Tribunal recomenda a redução desses patamares, ao menos enquanto houver risco de colapso do sistema de saúde de Curitiba para o tratamento da Covid-19, em relação a insumos, equipe e leitos. Até o final da semana passada, o índice de lotação dos leitos de UTI destinados à Covid-19 estava em 95%.

Inspeção – Essas três recomendações foram elaboradas por 14 servidores da Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR. No período da inspeção, vigorava o Decreto Municipal nº 650/21, que estipulava em 50% a lotação máxima dos ônibus. Por meio do Decreto nº 705/21, editado no dia 9 e em vigor a partir desta segunda (12), o limite de lotação dos veículos foi ampliado para 70% da capacidade.

A exemplo das duas fiscalizações anteriores realizadas pela CAUD – uma auditoria, em 2020, e uma inspeção, em março último – a conclusão da equipe foi de que os limites máximos de lotação dos ônibus, embora abaixo do período pré-pandemia, não cumprem integralmente os critérios estabelecidos em portarias municipais.

Isso vem ocorrendo apesar do subsídio superior a R$ 200 milhões dado, a partir de maio de 2020, pela Prefeitura às empresas que operam o sistema.

Na Inspeção da semana passada, os servidores do Tribunal observaram o movimento em paradas e terminais de ônibus com grande risco de aglomeração, nos horários de maior movimento: das 6 às 8 horas e das 17 às 19 horas.

O método de observação foi o mesmo das duas fiscalizações anteriores, com a classificação dos veículos em circulação numa tabela que vai do nível 1 (ônibus vazio ou quase vazio) ao nível 5 (superlotado).

Em resumo, a conclusão da equipe foi de que, embora as medidas restritivas tenham surtido efeito, ainda há inadequações a serem corrigidas. “Entretanto, a lotação verificada pela equipe, mais uma vez, não se mostrou adequada para o período vivenciado atualmente”, afirmaram os técnicos no Relatório de Inspeção.

Mesmo que se considerasse adequado o critério de 50% de lotação em vigor naquele momento, adotado pela Prefeitura de Curitiba por meio do Decreto nº 650/21, 28,16% da amostra utilizada na última inspeção seriam de difícil aferição, por terem se enquadrado no nível 3 (100% dos assentos ocupados e mais 50% do espaço do veículo ocupado por pessoas em pé).

Além disso, 11,34% da amostra foram classificados nos níveis 4 (lotado) ou 5 (superlotado), claramente desrespeitando o percentual máximo de ocupação do veículo definido pelo município.

“O relaxamento de algumas regras, tal como a do transporte coletivo, pode culminar em novo aumento de casos [de Covid-19]. Além disso, a partir da amostra é possível sustentar que a maior parte dos veículos tem circulado adequadamente”, afirma trecho do relatório.

Nesse contexto, mostra-se possível mitigar consideravelmente os riscos de superlotação dos ônibus com o espraiamento dos horários de pico, espaçando o funcionamento das atividades do município, tal como já recomendado na auditoria realizada no ano de 2020.”

Recurso – Este relatório de fiscalização mais recente consta no recurso do TCE-PR protocolado na segunda-feira (12) no Supremo Tribunal Federal e também foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná para subsidiar o Poder Judiciário na tomada de decisão.

Em 19 de março, o TCE-PR emitiu medida cautelar, determinando que a Prefeitura de Curitiba fornecesse transporte público somente aos trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19.

O objetivo era assegurar, efetivamente, o isolamento social naquele momento em que a capital atravessava o cenário mais grave da pandemia, com a adoção da bandeira vermelha de restrições. No entanto, a cautelar não chegou a vigorar, porque o Tribunal de Justiça acatou Mandado de Segurança do Município de Curitiba.

 

RECOMENDAÇÕES DA EQUIPE DE INSPEÇÃO

O espalhamento da demanda nos horários de pico, mediante a diferenciação de funcionamento das atividades do município, evitando a formação de aglomerações em horários específicos.

O reforço da fiscalização sobre o funcionamento das atividades econômicas e dos equipamentos públicos relacionados ao transporte coletivo (locais de maior aglomeração no sistema de transporte público), em cumprimento aos horários alternativos definidos em decreto.

Mudança de critério de lotação máxima dos veículos, ao menos enquanto houver risco de colapso do sistema de saúde para o tratamento da Covid-19 (insumos, equipe e leitos).

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