No dia em que entrou em vigor medida que aumentou para 70% o limite de ocupação dos ônibus de Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou à administração municipal as conclusões da terceira fiscalização realizada pelo órgão de controle no sistema de transporte coletivo da capital. Os três procedimentos confirmaram número excessivo de passageiros em ônibus durante a pandemia da Covid-19.
Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, foram enviados ao prefeito Rafael Greca; e ao presidente da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto. A Urbs é a empresa de economia mista ligada à Prefeitura de Curitiba que gerencia o sistema.
Nos documentos, o Tribunal informa as conclusões da fiscalização mais recente, realizada entre segunda e sexta-feira da semana passada (de 5 a 9 de abril). O relatório dessa inspeção foi transformado no Processo nº 204250/21, que terá como relator o conselheiro Ivan Bonilha e será julgado pela Corte.
“Ressalto, por oportuno, que mesmo com a determinação para operação de, no máximo, 50% de sua capacidade, a fiscalização apontou excesso de usuários em parcela significativa das amostras, circunstância que nos leva a ponderar o possível agravamento irremediável da situação de risco com a atual lotação de 70% autorizada pelo recente Decreto Municipal n° 705/2021”, afirma o presidente do TCE-PR no ofício.
Recomendações – Na inspeção mais recente, realizada entre 5 a 9 de abril, os técnicos do TCE-PR comprovaram que muitos ônibus ainda circulavam com lotação acima do permitido, favorecendo a contaminação dos usuários pelo coronavírus, no momento em que a cidade ainda registra recordes de mortes pela doença. Com o objetivo de reduzir esses riscos, a equipe de fiscalização emitiu três recomendações.
A primeira é de que a Prefeitura adote horários diferenciados de funcionamento de atividades na capital. Com isso, seria possível reduzir as aglomerações nos veículos e terminais em horários específicos.
O Tribunal também recomendou que a administração municipal reforce a fiscalização sobre o funcionamento das atividades econômicas privadas e do sistema de transporte coletivo – especialmente nos terminais em que ocorrem as maiores aglomerações de passageiros – para assegurar o cumprimento dos horários alternativos definidos em decreto.
A terceira recomendação é a mudança do critério de lotação máxima dos veículos, que estava em 50% da capacidade na semana passada e, a partir desta segunda, foi ampliada para 70%.
A equipe de fiscalização do Tribunal recomenda a redução desses patamares, ao menos enquanto houver risco de colapso do sistema de saúde de Curitiba para o tratamento da Covid-19, em relação a insumos, equipe e leitos. Até o final da semana passada, o índice de lotação dos leitos de UTI destinados à Covid-19 estava em 95%.
Inspeção – Essas três recomendações foram elaboradas por 14 servidores da Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR. No período da inspeção, vigorava o Decreto Municipal nº 650/21, que estipulava em 50% a lotação máxima dos ônibus. Por meio do Decreto nº 705/21, editado no dia 9 e em vigor a partir desta segunda (12), o limite de lotação dos veículos foi ampliado para 70% da capacidade.
A exemplo das duas fiscalizações anteriores realizadas pela CAUD – uma auditoria, em 2020, e uma inspeção, em março último – a conclusão da equipe foi de que os limites máximos de lotação dos ônibus, embora abaixo do período pré-pandemia, não cumprem integralmente os critérios estabelecidos em portarias municipais.
Isso vem ocorrendo apesar do subsídio superior a R$ 200 milhões dado, a partir de maio de 2020, pela Prefeitura às empresas que operam o sistema.
Na Inspeção da semana passada, os servidores do Tribunal observaram o movimento em paradas e terminais de ônibus com grande risco de aglomeração, nos horários de maior movimento: das 6 às 8 horas e das 17 às 19 horas.
O método de observação foi o mesmo das duas fiscalizações anteriores, com a classificação dos veículos em circulação numa tabela que vai do nível 1 (ônibus vazio ou quase vazio) ao nível 5 (superlotado).
Em resumo, a conclusão da equipe foi de que, embora as medidas restritivas tenham surtido efeito, ainda há inadequações a serem corrigidas. “Entretanto, a lotação verificada pela equipe, mais uma vez, não se mostrou adequada para o período vivenciado atualmente”, afirmaram os técnicos no Relatório de Inspeção.
Mesmo que se considerasse adequado o critério de 50% de lotação em vigor naquele momento, adotado pela Prefeitura de Curitiba por meio do Decreto nº 650/21, 28,16% da amostra utilizada na última inspeção seriam de difícil aferição, por terem se enquadrado no nível 3 (100% dos assentos ocupados e mais 50% do espaço do veículo ocupado por pessoas em pé).
Além disso, 11,34% da amostra foram classificados nos níveis 4 (lotado) ou 5 (superlotado), claramente desrespeitando o percentual máximo de ocupação do veículo definido pelo município.
“O relaxamento de algumas regras, tal como a do transporte coletivo, pode culminar em novo aumento de casos [de Covid-19]. Além disso, a partir da amostra é possível sustentar que a maior parte dos veículos tem circulado adequadamente”, afirma trecho do relatório.
Nesse contexto, mostra-se possível mitigar consideravelmente os riscos de superlotação dos ônibus com o espraiamento dos horários de pico, espaçando o funcionamento das atividades do município, tal como já recomendado na auditoria realizada no ano de 2020.”
Recurso – Este relatório de fiscalização mais recente consta no recurso do TCE-PR protocolado na segunda-feira (12) no Supremo Tribunal Federal e também foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná para subsidiar o Poder Judiciário na tomada de decisão.
Em 19 de março, o TCE-PR emitiu medida cautelar, determinando que a Prefeitura de Curitiba fornecesse transporte público somente aos trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19.
O objetivo era assegurar, efetivamente, o isolamento social naquele momento em que a capital atravessava o cenário mais grave da pandemia, com a adoção da bandeira vermelha de restrições. No entanto, a cautelar não chegou a vigorar, porque o Tribunal de Justiça acatou Mandado de Segurança do Município de Curitiba.
RECOMENDAÇÕES DA EQUIPE DE INSPEÇÃO
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