TCE determina que Unioeste aprimore licitações de remédios e serviços médicos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) tome providências em relação às licitações de medicamentos e de serviços médicos, com a adoção de medidas para aprimorar esses procedimentos. Também foram expedidas determinações para que a universidade corrija sua contabilidade e a realização de despesas.

Quanto aos certames para a compra de medicamentos, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, na formação dos preços máximos do edital, a universidade observe a legislação, em especial quanto à determinação de que os preços inexequíveis ou manifestamente excessivos sejam desconsiderados; e ao se deparar com descritivo de objeto atendido por somente uma ou poucas marcas, realize a pré-qualificação do objeto ou instrua a licitação, já na fase interna, com a comprovação de que aquela opção é a melhor para o atendimento do interesse público, por meio de justificativa técnica adequada.

Além disso, os conselheiros determinaram que seja promovida a transparência, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.581/18, pois a íntegra dos procedimentos licitatórios não está disponível no site da Unioeste; e que seja cumprido o disposto no artigo 261 do Regimento Interno do TCE-PR, segundo o qual o acesso a todos os processos, documentos e informações necessários à realização do trabalho do Tribunal, mesmo a sistemas eletrônicos de dados, não podem ser sonegados, sob qualquer pretexto.

Em relação à Concorrência nº 1/19 do Campus de Cascavel da Unioeste, foi determinado que todos os documentos técnicos relativos aos serviços licitados sejam disponibilizados juntamente com o edital da licitação; que sejam adequadamente definidos os serviços que serão licitados; e que conste sempre no instrumento convocatório a estimativa individualizada dos serviços que serão objeto da licitação.

Quanto à ausência de prévio empenho e de registro contábil, foram expedidas as determinações para que a realização da despesa somente ocorra quando houver o empenho prévio e que as despesas realizadas tenham o registro contábil em contas patrimoniais.

Finalmente, o Tribunal determinou, em relação às empresas credenciadas para a prestação de serviços médicos, que a Unioeste não realize pagamentos de serviços que não estejam previstos em contrato e sem comprovação da sua efetiva realização; e que promova a nomeação em cargos e funções somente quando o ato estiver previsto em lei.

A decisão foi tomada no julgamento pela regularidade com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 da Unioeste. Além das determinações, os conselheiros expediram recomendações à Reitoria da universidade, ao Hospital Universitário e aos campi de Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo.

Devido à decisão, o ex-reitor da Unioeste Paulo Sérgio Wolff (gestões 2012-2015 e 2016-2019); e os ex-diretores-gerais dos campi de Cascavel e Foz do Iguaçu Alexandre Almeida Webber e Fernando José Martins (gestão 2016-2019), respectivamente, foram multados pelo Tribunal. Wolff e Martins receberam, individualmente, uma multa de R$ 4.541,60; Webber recebeu duas multas desse mesmo valor, que totalizam R$ 9.083,20.

RessalvasOs conselheiros ressalvaram o prosseguimento da Concorrência nº 1/2019 sem observância às formalidades legais; a ausência de prévio empenho para a realização de despesa e consequente falta do registro contábil das obrigações em contas patrimoniais; e a contratação de pessoa física para prestação de serviços administrativos (Cascavel) e de técnico de laboratório técnico (Foz do Iguaçu), típicos de atividades exercidas por servidor público, sem a realização de concurso, em afronta às disposições das constituições Federal e Estadual.

O Tribunal também ressalvou a nomeação de médicos vinculados às empresas credenciadas para atuar como coordenadores, sem que houvesse previsão legal desses cargos e funções; e a realização de despesas com serviços extraordinários, no primeiro semestre de 2019, sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial. (Do TCE-PR).

 

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