Suspensa nova licitação de Campo Largo para atualizar sistema de semáforos

Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 66/2021, lançado pela Prefeitura de Campo Largo. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 5.065.931,54, de empresa para atualização, com fornecimento de peças e mão de obra, do sistema semafórico desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a interessada denunciou a existência de diversas possíveis irregularidades no procedimento licitatório, as quais apontariam, inclusive, para um aparente direcionamento do certame.

O relator do processo deu razão às alegações da representante. Para ele, são potencialmente excessivas e prejudiciais à competitividade da disputa as seguintes previsões contidas em edital: especificação da cor do botão da caixa da botoeira sonora; exigência de movimento interativo do pictograma de LED para pedestres; obrigatoriedade de laudo específico de controlador eletrônico; proibição à participação de consórcios; e ausência de previsão de compensação e juros em caso de pagamento em atraso.

Segundo o relator, por meio do Acórdão nº 3595/20, o Tribunal Pleno da Corte já havia julgado parcialmente procedente Representação da Dataprom relativa a outro procedimento licitatório de Campo Largo com o mesmo objeto. Na ocasião, foi determinado ao município que corrigisse outras irregularidades que também apontavam para um possível direcionamento do certame caso desejasse dar continuidade à licitação.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 22 de julho. Os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1757/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.591 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

 

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