Supremo libera venda de bebida alcoólica em estádios

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por unanimidade que Estados podem liberar a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. O Paraná já havia aprovado legislação própria permitindo tal comércio.

Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. Segundo o magistrado, “a permissão veiculada pela legislação impugnada não envolve um risco social maior do que aquele decorrente da proibição, pois a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas – inclusive aquelas com elevado teor alcoólico – nas imediações dos eventos esportivos”, escreveu.

A medida teria validade para bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14%, que são igualmente autorizadas nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do Mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.

O Estatuto do Torcedor proíbe venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas. Além deo Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo também aprovaram legislação própria permitindo o comércio. A PGR defendeu que “o efeito potencializador da bebida sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol, põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competição”. (De O Antagonista)

 

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