Supremo derruba restrições ao porte de armas para guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (1°) restrições impostas pelo Estatuto do Desarmamento para o porte de armas por guardas municipais.

A lei estabelecia que só poderiam andar pelas ruas com armas, em qualquer momento, guardas de capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes. Cidades com população entre 50 mil e 500 mil pessoas só poderiam andar armados durante serviço.

Votaram contra as restrições oito dos 11 ministros da Suprema Corte, a saber: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Kassio Marques e Ricardo Lewandowski.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, disse no voto o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo partido Democratas (DEM) e pelo Partido Vderde (PV).

Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

 

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