STJ restabelece decisão que condenou deputado por uso da gráfica da Alep

O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu decisão da Justiça paranaense de condenar deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) por ato de improbidade administrativa pelo uso da gráfica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para a confecção de cartões de promoção pessoal. A nova deliberação veio com julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná junto ao STJ – o MPPR buscava retomar a condenação do réu em 1ºgrau, que havia sido reformada em 2ª instância.

O deputado foi condenado nas sanções previstas pela Lei de Improbidade “ao ressarcimento de todos os valores desembolsados pela gráfica com os materiais relacionados na inicial, a ser apurado em liquidação de sentença”, além de multa civil equivalente ao dano. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que deliberou pela reforma da decisão, dando provimento ao recurso interposto pelo réu. O Ministério Público buscou então o STJ, que em julgamento na semana passada, em 22 de março, decidiu por unanimidade restabelecer a condenação de 1º grau, agora de forma definitiva.

Natal e aniversário – Conforme a ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, em agosto de 2008 o deputado utilizou recursos da Alep para a impressão de 30 mil cartões de Natal e aniversário em seu nome, configurando promoção pessoal, “em total desacordo aos Princípios da Administração Pública, causando dano ao erário.” A Justiça em primeiro grau atendeu os argumentos do Ministério Público, declarando “ilícita a utilização da verba parlamentar da Assembleia Legislativa Paranaense para fins de promoção pessoal”. (Do MPPR).

O outro lado – Segundo a Gazeta do Povo, a assessoria jurídica do parlamentar encaminhou  ao jornal uma nota na qual sustenta que a decisão do STJ “será revertida”. Afirma que o MP “já se sagrou perdedor em mais da metade das 34 ações que entrou sobre o mesmo tema contra outros parlamentares” e que “a história final não será diferente” em relação a Jonas Guimarães.

De acordo com a nota, outros magistrados “já proferiram decisões considerando que o uso das impressoras para imprimir material gráfico era sim autorizado pelo regimento interno [da Assembleia Legislativa] e que os questionamentos do MP, neste caso, são exagerados”.

“Importante esclarecer ainda que a decisão não impõe suspensão de direitos políticos, inelegibilidade ou qualquer outra pena que não o ressarcimento de valores de menor importância”, acrescenta a nota.

 

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