STJ nega habeas a Beto Richa contra troca de juízes

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu pedido de habeas corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa, contra portaria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que designou juízes substitutos para atuação nas subseções da Comarca de Curitiba. Em razão da decisão da vice-presidente, o habeas corpus nem terá seu mérito analisado no tribunal.

Beto Richa pretendia que o STJ anulasse a portaria da presidência do TJPR e, até lá, mantivesse suspensa a ação penal que tramita contra ele na Justiça paranaense. O ex-governador é acusado de crimes supostamente cometidos a partir de 2011 no âmbito do programa Patrulha do Campo, do governo do Paraná, quando era o chefe do Executivo.

A portaria editada pelo presidente do TJPR transferiu a competência para julgar a ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha do juiz substituto Fernando Bardelli Fischer para outro juiz igualmente substituto, José Daniel Toaldo, na 13.ª Vara Criminal de Curitiba.

Segundo a ministra, a portaria em questão “constitui ato administrativo, de natureza ordinatória, que, ainda que gere efeitos individuais no tocante à lotação dos juízes substitutos das subseções da Comarca de Curitiba/PR, não tem aptidão, por si, de causar qualquer ameaça à liberdade de locomoção do paciente, sendo o writ manifestamente incabível”.

Em setembro de 2018, o Ministério Público estadual denunciou Beto Richa e outros agentes públicos e políticos pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, supostamente praticados no período em que ele foi governador (2011-2018). A denúncia foi recebida pela 13ª Vara Criminal de Curitiba em outubro.

De acordo com a defesa de Richa, seu processo já vinha sendo presidido por um juiz substituto, em virtude da declaração de suspeição do titular da vara. Após a edição da portaria, teria havido nova mudança na condução da ação penal. Para a defesa, o procedimento de alteração da lotação dos juízes substitutos violou o princípio constitucional do juiz natural.

2 COMENTÁRIOS

  1. Nunca gostei desse playboy, sempre se achava auto suficiente quando na verdade era dominado por Rossoni e outros o qual fazia ele ir pelos carreiros que eles queriam, mas quero que a justiça seja correta com ele e que se tiver que pagar por alguma coisa que seja dentro da lei e com provas concretas e não através de Powerpoint ou por delação ou seja deduração de pessoas que não vão com sua cara.

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