STF mantém preso reu dos “Diários Secretos”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável conceder habeas corpus a José Ary Nassiff, ex-diretor da Assembleia Legislativa do Paraná, que, condenado pela prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, teve a pena iniciada após a confirmação da sentença em segunda instância. Nassiff é um dos muitos envolvidos no caso dos “Diários Secretos” e foi condenado a quase 23 anos de prisão pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná.

“Diários Secretos” deu nome a uma série de reportagens do jornal Gazeta do Povo e da RPCTV, de 2010, que revelou esquema de nomeações de funcionários secretos que, ao longo de alguns anos, desviou cerca de R$ 200 milhões da Assembleia Legislativa

A defesa de Nassiff argumentava que a execução provisória da pena viola o princípio da presunção da inocência, mas Toffoli lembrou que o entendimento do STF, até o momento, aponta no sentido de que o início do cumprimento da pena em tal situação não fere o princípio constitucional.

No julgamento de apelação contra a sentença condenatória, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação de Nassiff – com pena final fixada em 22 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado – e determinou a execução provisória da pena. Ao analisar habeas corpus contra essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também manteve o entendimento do TJ.

De acordo com o acórdão do STJ, como a sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal estadual, encerrando a análise dos fatos e das provas que confirmaram a culpa do condenado, é possível dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso caracterize violação ao princípio da presunção da inocência.

Em seguida, a defesa de Nassiff impetrou o habeas corpus no Supremo, com pedido de concessão de liminar, insistindo na tese de que a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da condenação penal, fere o princípio constitucional da não culpabilidade. E, de novo, o HC foi indeferido.

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