STF derruba lei de Londrina que proibia debate sobre gênero nas escolas

O ministro Luís Roberto Barroso (STF) suspendeu a lei municipal de Londrina que proibia professores das escolas municipais de abordarem questões de gênero em salas de aula. A liminar atende a uma ação promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, mas decidir o mérito o ministro Barroso determinou que o caso seja remetido para decisão do plenário do Supremo, no ano que vem.

A lei foi aprovada em setembro do ano passado na Câmara Municipal em sessões tumultuadas. Dos 21 vereadores, 16 votaram a favor, dois foram contra e um não estava presente. Ela estabelecia que ficam vedadas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.

Barroso, no entanto, considerou que a lei é inconstitucional porque só a União poderia legislar sobre políticas educacionais, e privar o estudante de participar do debate e aprender sobre o tema pode prejudicar o desenvolvimento do aluno. Para o ministro, a educação deve servir para reduzir a intolerância e ajudar a sociedade, e proibir a discussão sobre gênero fere o princípio da dignidade humana.

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