Salário já não faz diferença entre juízes estaduais e federais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada na noite desta quarta-feira (9). Com parecer favorável do relator, ministro Gilmar Mendes, referendado por outros oito ministros, a diferença salarial entre magistrados das duas instâncias foi considerada inconstitucional.
Atualmente, juízes estaduais recebem até 90,1% do que ganham seus congêneres federais.
Em seu relatório, Gilmar argumentou:
Se a própria Constituição Federal define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios, não há como a mesma Carta Magna impôr tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos.
O ministro Luiz Edson Fachin foi o único a votar contra este entendimento. Já Alexandre de Morais se declarou impedido e não votou.
O teto é definido pelo salário dos ministros do STF, que é de R$ 39,2 mil, e o salário dos demais níveis da magistratura é calculado a partir desse número.
O vencimento de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) equivale a 95% do que ganham magistrados do Supremo, enquanto a remuneração de desembargadores dos tribunais estaduais corresponde a 90,25%.
Já o salário de um juiz federal de primeira instância é equivalente a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração sobe para 85%. Juízes federais de segunda instância recebem 90% do teto.