Soldado Fruet pede à Justiça Federal para participar de ação contra Econorte

Conforme anunciou em plenário, o deputado estadual Soldado Fruet (PROS) formalizou nesta sexta-feira (19) ao juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Paraná, a petição para ser admitido como “amicus curiae” – expressão em latim que significa “amigo da corte” – nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a concessionária de pedágio Econorte.

Segundo ele, o objetivo é contribuir no processo com informações que ajudarão a embasar a decisão do magistrado. No pedido, o parlamentar informou que é autor da denúncia perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na qual, cautelarmente, o conselheiro Nestor Baptista declarou a Econorte inidônea para contratar e licitar com o Poder Público Estadual. Destacou ainda que a medida cautelar foi homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR de forma unânime, por meio do Acordão nº 2.974 de 2021.

“Nessa esteira, a vedação de contratar e licitar se mantêm hígida e a empresa que busca, em conjunto com o DER/PR, transacionar a não realização de obras em troca da prestação de serviço de guincho mecânico, de fornecimento de ambulâncias para atendimento pré-hospitalar, manutenção de centro de controle de operações e telefone para emergências 0800 e realização de guarda patrimonial dos bens móveis e imóveis que serão revertidos para o Estado, pelo prazo de 365 dias, resta impedida de celebrar novos acordos com o ente público estadual”, argumentou o parlamentar, salientando que “não se trata apenas de um pedido de homologação, mas sim uma tentativa de esvaziar a autoridade das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

O deputado ressaltou ainda que não é do interesse da ré trazer à baila informações contrárias aos seus interesses e que possam inviabilizar o acordo judicial. Por outro lado, considera indispensável que o magistrado tenha ciência de todo o contexto que possa intervir no seu convencimento. Em casos como este, o artigo 138 do Código de Processo Civil, estabelece que “o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada”.

Impactos – De acordo com o Soldado Fruet, a homologação do acordo e a extinção do processo infligem diretamente no desenvolvimento econômico, social e de infraestrutura do Estado e, por conseguinte, na vida de todo o povo paranaense. “A decisão certamente repercutirá além dos limites regionais e afetará toda a população brasileira que depende dos portos e aeroportos do Paraná para escoar sua produção”, considerou. Além do mais, pontuou, “a homologação do acordo por este Juízo servirá de exemplo para que as demais concessionárias transacionem e, seguidamente, contratem com o Estado, em detrimento da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, extrapolando os contornos do processo”.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui