Servidores do TCE receberão R$ 80 milhões em indenizações

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai pagar nos próximos 4 meses cerca de R$ 80 milhões em indenização de licenças e férias. Traduzindo: os servidores do Tribunal que não gozaram licenças-prêmio a que tinham direito, serão agora indenizados retroativamente – o que, em muitos casos, pode chegar a R$ 180 mil para cada um.

Funciona assim: a cada 5 anos o servidor, o servidor tem direito a três meses de licença-prêmio. Considerando-se uma média salarial de R$ 30 mil, o funcionário teria “direito” a ser pago duplamente pelo período que continuou trabalhando no favor de R$ 90 mil (três meses vezes R$ 30 mil). Se não gozou da licença nos últimos 10 anos (seria o caso da maioria), a indenização chega, portanto, a R$ 180 mil.

Há quem veja ilegalidade nesse pagamento. O gasto estaria proibido pelo no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 anteriores ao final do mandato do Presidente do TCE. Caso do atual presidente, Durval Amaral, cujo mandato termina no final deste ano.

Tal indenização contou com o aval dos deputados estaduais que, no fim de junho, aprovaram a Lei 19.573/18, que criou o Estatuto dos Servidores do TCE/PR prevendo, no artigo 64, inciso V, a possibilidade do pagamento dessas indenizações.

5 COMENTÁRIOS

  1. Só para informar que o funcionario do poder executivo não recebe indenização por férias ou licenças não gozadas, e sim a contagem em dobro das mesmas para fins se aposentadoria.

  2. Tem alguns enganos aqui caro Celso. Primeiro não foi o estatuto recém aprovado que criou a licenca especial. Esta é direito previsto no estatuto geral do funcionalismo estadual, uma lei bastante antiga. Segundo, são direitos adquiridos, líquidos e certos que o STF já determinou o pagamento em caso da não fruição da licença. Não é aumento de despesa, é um passivo já devido, dívida estabelecida pela lei e jurisprudência. Terceiro, os servidores não tem FGTS. A indenização destas licenças não fruídas é o “FGTS” que o servidor tem ao se aposentar. Cerca de 1/3 dos servidores do TCEPR se aposentarão nos próximos 5-7 anos. Uma concentração excessiva do pagamento destas dividas, neste futuro próximo, causaria uma.dificuldade financeira. O que o TCEPR faz agora é responsavelmente escalonar este passivo para ser pago num tempo bem maior, trazendo previsibilidade financeira ao órgão.

  3. Enquanto isso …

    Tem razão o Eduardo. Esta não é a primeira vez e não será a última, em que aprovam privilégios específicos sob a concordância de todos as autoridades constituídas (que também recebem suas “benesses”, diga-se de passagem).

    Outra excrecência recente (“reajuste salarial” anual, para uns e outros, exceto para o Poder Judiciário ), já se esqueceu, né !

    “Aplausos” para os espertos, de sempre ! E o povo, um detalhe ?!

  4. Ué… por que o espanto?

    Não consigo entender a noticia.

    O legislativo não aprovou? o Judiciario não concordou também? O combativo MP colocou algum obstáculo?

    Então tá tudo dominado.

    Resta ao paranaense “mérdio” que vai eleger o richa , o ratazaninha e deve consagrar o capitão terror, recem convertido em “vítima” , mesmo querendo por vocação votar no picolé ou no senador submarino, pagar a conta sem tugir nem mugir.

    E afinal , o destino da grana , na mão da patota do judiciário sempre retorna pois todos são homens de bens.

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