Sengés: auditoria do TCE-PR apura indícios de irregularidades em contrato na saúde

Por meio de fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (Caud), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apurou a existência de possíveis irregularidades em contrato de gestão firmado entre a Prefeitura de Sengés e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde).

A parceria, celebrada em 2019, objetivou a terceirização do gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde 24 horas oferecidos no Pronto Atendimento desse município da Região dos Campos Gerais, mediante repasses mensais de R$ 265 mil pela administração para a entidade – os quais totalizaram, entre dezembro daquele ano e fevereiro de 2021, R$ 3.773.351,06.

No entanto, ao auditarem, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR, a execução do contrato estabelecido entre as partes, os analistas do órgão de controle depararam-se com quatro potenciais ilegalidades.

Achados

A primeira delas diz respeito à disponibilização, por parte do Insaúde, de profissionais em quantidade inferior àquela que havia sido acordada com o município entre dezembro de 2019 e março de 2020, o que pode ter resultado no repasse indevido de R$ 230.321,06 para a entidade.

Outro achado refere-se ao fato de a contratada haver incluído, na execução da parceria, custos administrativos que somaram R$ 224.136,00 entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2021, sem que houvesse previsão para tanto no contrato de gestão e em desrespeito aos requisitos mínimos elencados no Acórdão nº 3787/17, emitido pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Finalmente, os analistas da CAUD constataram a insuficiência e a inadequação dos controles implementados tanto pela prefeitura quanto pelo instituto para garantir, da parte do poder público, os adequados monitoramento e avaliação da transferência de recursos, e para permitir, da parte da entidade privada, as corretas aferição e comprovação das despesas realizadas no âmbito do contrato de gestão.

Diante disso, o Relatório de Fiscalização apresentado pela unidade técnica foi convertido em processo de Tomada de Contas Extraordinária pela Presidência da Corte. Em seguida, o conselheiro Durval Amaral foi designado relator dos autos, os quais, após a realização dos devidos procedimentos legais de instrução e contraditório, serão julgados pelo Tribunal Pleno do tribunal. (Do TCE-PR).

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