Senado aprova novo limite de gastos do governo com propaganda em ano eleitoral

O Senado aprovou, nessa terça-feira (10), o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O texto (PL 4059/2021) permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. Ele segue agora para a sanção presidencial.

O projeto recebeu muitas críticas por promover o aumento de gastos públicos e por entrar em vigor em ano eleitoral. A pedido de vários senadores, ele foi votado nominalmente. Recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários.

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que foi o relator, defendeu o projeto argumentando que ele atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Gomes comparou a proposta a outras medidas de auxílio aprovadas pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e a Lei Aldir Blanc, para a área cultural.

— É um setor da economia brasileira que, a exemplo de tantos outros, precisa nesse momento de reforço, garantia de emprego. Esta relatoria tem a ver com as relatorias que foram feitas aqui para centenas de setores da economia brasileira — disse.

Outros pontos destacados pelo senador foram a necessidade de reforçar a capacidade de prestação de contas do poder público. O projeto também fala sobre a contratação de serviços de comunicação digital e Eduardo Gomes também falou da necessidade de adaptar a legislação a mudanças tecnológicas recentes.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) abriu a divergência, manifestando estranhamento com o fato de a iniciativa não ter surgido em momento anterior â pandemia. Ele lembrou a proximidade das eleições, que acontecerão daqui a menos de cinco meses.

— Eu concordo com o mérito, mas nós estamos praticamente aos 45 [minutos] do segundo tempo. Nós vamos dar aos governos estaduais e ao governo federal a possibilidade de terem, perdoe-me o termo, uma farra de propaganda.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, antecipou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

— Essa matéria é flagrantemente inconstitucional. A ADI já está pronta, já está no forno. É só o presidente da República sancionar e nós interpomos a ADI no Supremo Tribunal Federal. Vai cair — afirmou.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou uma emenda mudando o início da vigência da futura lei para 2023, de modo a evitar que ela já produza efeitos na próxima eleição. Ele explicou que a Constituição impõe o princípio da anterioridade eleitoral, o que significa que todas as normas que impactam as eleições precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

Eduardo Gomes havia rejeitado a emenda, argumentando que a regra só vale para leis que modificam o próprio processo eleitoral. Destacada pela bancada do PT, a emenda foi a votação no Plenário e terminou rejeitada, por 36 votos a 29, também em votação nominal.

Outros senadores dirigiram críticas ao projeto. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) classificou-o como “moralmente afrontoso”, destacando que ele promove aumento de gastos públicos sem finalidade social num momento em que a população ainda sofre os efeitos da pandemia e da crise econômica.

— As pessoas estão fazendo fila atrás de ossos, um desemprego recorde, uma inflação de dois dígitos que está corroendo o salário do trabalhador brasileiro, e nós acabamos de levar o Congresso Nacional ao chão. Nós vamos ser massacrados pela opinião pública, e com toda a razão —argumentou.

Já o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que o projeto cria vantagem eleitoral para os candidatos que já estão nos governos de todos os níveis. Ele também criticou o tom das propagandas já usadas pelo governo federal, lembrando pronunciamentos oficiais feitos pelos ministros que deixaram os cargos para concorrer nas eleições.

— Isto é desigual para quem está na oposição. É potencializar verba pública para fazer propaganda pessoal. Nós vimos que, na saída dos ministros, todo mundo ocupou um espaço enorme na televisão para falar um monte de coisa que não fez, como se o país vivesse às mil maravilhas — protestou.

Conteúdo

Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. A estimativa é da Agência Câmara, com base em informações do Portal da Transparência.

Outra inovação do projeto é que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estariam sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.

Licitações

Em outros dispositivos, o projeto trata de regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, o que inclui gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca (search engine optimization). Esses serviços deverão ser licitados pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.

Para o autor do projeto na Câmara dos Deputados, Cacá Leão (PP-BA), a regra atende a um acórdão de 2016 da segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o uso das práticas previstas na lei para contratar serviços de comunicação digital.

A exceção ao novo enquadramento fica por conta de serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e da contratação de espaços publicitários e de mídia. Nesses casos, valerão as regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público. (Agências Senado e Câmara).