Senado aprova mudança no ICMS sobre combustíveis

Para tentar reduzir o preço dos combustíveis, o plenário do Senado Federal aprovou nessa quinta-feira (10) projeto que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre os combustíveis (PLP 11/2020). Foram 68 votos a favor, 1 contrário e 1 abstenção. Agora a proposta, que foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), retorna para nova votação na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado no Senado estabelece cobrança monofásica (em uma única fase da cadeia de produção) de ICMS para uma série de combustíveis e propõe que o imposto tenha uma alíquota única para cada produto em todo o país. A proposta, que também dá prazo para estados mudarem o ICMS sobre combustíveis, integra um conjunto de propostas apresentadas pelos parlamentares na tentativa de frear os recorrentes aumentos nos valores dos combustíveis.

Na avaliação do relator, a medida é estruturante e vai permitir que os estados implantem a monofasia sem perdas financeiras. Para ele, a mudança poderá facilitar a fiscalização tributária e reduzir a sonegação, com potencial de aumentar a arrecadação. Jean Paul acredita que, com o projeto, os combustíveis serão menos afetados por flutuações conjunturais.

— Com a racionalização e a simplificação da tributação de combustíveis ambos seriam beneficiados, estados e produtores, contribuindo também para a redução do custo para o consumidor. Os estados só têm a ganhar com a monofasia. Os parâmetros estabelecidos no substitutivo são a adoção de alíquota ad rem e uniforme em todo o território nacional. A adoção da alíquota fixa vinculada à unidade de medida, e não proporcional ao valor do produto, contribui para maior transparência e menor volatilidade — disse o senador.

De acordo com o substitutivo, poderão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás liquefeito de gás natural (GLGN) e o querosene de aviação (QAV).

Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia de Estado para Estado e é calculado em toda a cadeia de distribuição e sobre um preço médio na bomba. A ideia é que o tributo passe a ter um preço fixo, em reais, por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto. Conforme o projeto, a cobrança do imposto será na origem, ou seja, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais em toda a cadeia de distribuição.

De acordo com o substitutivo, os estados e o Distrito Federal terão de esperar 12 meses para reajustar a alíquota depois que a fixarem pela primeira vez. Os reajustes posteriores terão de respeitar intervalos de ao menos seis meses.

Para evitar que haja elevação de carga tributária ao contribuinte, os estados, na definição das alíquotas, observarão as estimativas de evolução do preço dos bens de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Jean Paul afirma que a incidência monofásica do ICMS evitará os reajustes “em cascata” dos combustíveis, trará ganhos de eficiência, redução de fraudes, maior transparência e desburocratização do setor.

Compensação

Para evitar, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária quando da fixação das alíquotas uniformes em todo o território nacional, o substitutivo prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência monofásica do ICMS.

O texto aprovado no Senado determina, em caráter excepcional, que algumas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias não precisarão ser seguidas nas operações envolvendo biodiesel, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gás natural em 2022. (Da Agência Senado).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui