O Senado Federal aprovou a proposta de criação de uma lei para definir critérios para utilização de cartão corporativo pelo Governo, impondo limites mais rígidos ao uso desses cartões e criando mecanismos mais eficientes de fiscalização, além de fixar normas para a realização das despesas.
Na relatoria da proposição, que é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou parecer favorável e recomendou a aprovação de um substitutivo (texto alternativo).
De acordo com o texto, os cartões corporativos deverão ser de uso pessoal e intransferível. A autorização para uso, o limite de crédito e os tipos de despesas permitidos serão definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora, que será responsabilizado em caso de atraso injustificado no pagamento do cartão.
A proposta autoriza o uso dos cartões para a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais, para despesas eventuais que exijam pronto pagamento, para gastos realizados sob sigilo e para despesas de pequeno valor, cujo limite será definido por ato do respectivo Poder.
De acordo com a proposta, os servidores que utilizarem os cartões deverão justificar mensalmente as despesas, com a apresentação das notas fiscais correspondentes. Gastos fora das regras deverão ser reembolsados à unidade gestora, e o portador poderá responder a processo administrativo.
Para Moro, a iniciativa “impõe limites mais rígidos ao uso dos cartões corporativos e cria mecanismos mais eficientes de fiscalização”. Ele destaca que a publicação dos gastos na internet fortalece o princípio da publicidade e amplia o controle social sobre os recursos públicos.
Moro também incorporou ao texto sugestões do PL 3.527/2023, projeto de lei de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) que prevê a obrigatoriedade de divulgação dos gastos dos cartões corporativos na internet.
Aprovada pelo Comissão de Fiscalização, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados. (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado).