Sem “tabela única”, Plano de Carreira do Executivo é reenviado à Câmara de Curitiba

 

 

Uma versão modificada do novo Plano de Carreira dos Servidores do Executivo foi enviada à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), acompanhada de um pedido da Prefeitura de Curitiba para que a proposta anterior, em discussão na CMC desde novembro de 2022seja retirada de tramitação. O novo texto mantém o modelo concorrencial desejado pelo Executivo, mas abdica da adoção de uma “tabela de nível único” para os servidores da Prefeitura de Curitiba, IPMC, Ippuc, Imap, FAS, FCC e Instituto Municipal de Turismo.

O Plano de Carreira dos Servidores Executivos abrange cerca de 10 mil servidores de 125 cargos públicos, mas eles não são a totalidade do funcionalismo municipal. Magistério, atendimento à infância, Guarda Municipal, procuradores e auditores fiscais têm planos de carreira próprios, que deverão ser apresentados separadamente pela Prefeitura de Curitiba até junho deste ano. Os seis planos de carreira estão suspensos desde a vigência da lei municipal 15.043/2017 – que foi parte do ajuste fiscal conhecido como Plano de Recuperação de Curitiba.

Dois tipos de crescimento
O resultado da negociação entre a Prefeitura de Curitiba e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) é que continuarão em uso as tabelas salariais vigentes para a concessão das progressões, mas o mecanismo utilizado para concedê-las será redesenhado conforme queria o Executivo. A terminologia adotada voltou a ser aquela que já é usada, mas o mecanismo de concessão é o do texto anterior.

Chamada de “Progressão por Desempenho” no texto anterior, na versão modificada, ela volta a ser identificada como “Crescimento Horizontal”. Essa progressão só será concedida nos anos pares, sendo limitada a 20% do total de servidores ativos em cada cargo, escolhidos conforme uma nota decorrente da Avaliação Funcional (80% dos pontos) e de títulos de qualificação profissional (20%). Se o número de funcionários no cargo for inferior a cinco, o Executivo ofertará uma vaga. O Crescimento Horizontal consiste na “passagem de uma referência para a seguinte, dentro do mesmo nível” – equivalente a 2,8%.

Já o Crescimento Vertical do texto atual é o equivalente à “Progressão de Qualificação” da redação abandonada pelo Executivo e concede a “passagem de um nível para outro imediatamente superior” (15% de aumento). Em vez de 20%, esse tipo de crescimento só será dado a 5% do total de servidores ativos integrantes da parte permanente de cada cargo, sendo ofertado somente nos anos ímpares. A nota será formada pela apresentação de títulos de escolarização formal (80%) e pela média ponderada da avaliação funcional (20%).

Em ambos os casos, ficarão impedidos de concorrer às progressões quem tiver sofrido penalidade administrativa, ter mais de uma falta ou 30 dias de afastamentos legais no ano anterior à inscrição. O texto modificado, nos artigos 15 e 18, mantém o mecanismo chamado de “pedágio”, que consiste em impedir os servidores que conquistaram as progressões de disputá-las novamente “nos próximos três procedimentos”.

Enquadramento das carreiras
Na divulgação da Prefeitura de Curitiba do Plano de Carreira, o Executivo enfatizou que o texto modificado traz como novidade a mudança no enquadramento de algumas carreiras, que terão aumentos de 5,17% a 34,43%, conforme o cargo. “A medida beneficia os cargos de Agente Administrativo e Fiscal (grupo ocupacional médio), Fiscal de Obras e Posturas, Técnico de Obras e Projetos, Técnico em Segurança no Trabalho (médio técnico), Analista de Desenvolvimento Organizacional, Orientador em Esporte e Lazer e Zootecnista (superior)”, diz a notícia oficial.

Adiantando a pauta de negociação na CMC, o Sismuc divulgou que pleiteia ainda “a transição da carreira dos auxiliares de enfermagem para técnicos de enfermagem”. O sindicato indicou que o novo texto tem como pontos positivos que “para o crescimento serão considerados cursos acadêmicos e de formação continuada” e que “[apesar de a] avaliação de desempenho não ter sido desvinculada do crescimento, ela só passará a contar a partir de janeiro de 2027, [logo], durante a progressão entre 2024 e 2026, não haverá interferências avaliativas. (Da CMC).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui