Se soltarem, Cunha foge

Deu no Estadão:

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não se desviou do “caminho da ilicitude” e que os motivos que fundamentaram a decretação da sua prisão preventiva permanecem “hígidos”.

A defesa de Cunha interpôs no STF um recurso ordinário em habeas corpus contra o acórdão da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva determinada pelo juiz federal Sérgio Moro. O relator do caso no STF é o ministro Edson Fachin.

Janot também ressaltou que a decretação da prisão preventiva é cabível quando se verifica que a existência de contas no exterior, ainda não bloqueadas ou sequestradas, configura situação de “delinquência permanente e risco concreto de fuga”.

 “Nem mesmo o afastamento do posto de Presidente da Câmara dos Deputados, a assunção da condição de réu em diversas ações penais e a imposição da grave medida cautelar desviaram-no do caminho da ilicitude, o que impôs ao juízo sentenciante manter a segregação para evitar a reiteração delitiva, e assim manter a ordem pública, bem como garantir que o processo penal atinja seu escopo de pacificação social e imposição de justa penalidade ao agente infrator”, escreveu Janot em sua manifestação.
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