O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), convocou extraordinariamente, nesta semana, a Assembleia Legislativa e está obtendo a aprovação de uma reforma previdenciária que aplica no Estado as mesmas regras recentemente adotadas pela União, e também uma reforma administrativa. Bruno Carazza, autor do livro “Dinheiro, Eleições e Poder: as engrenagens do sistema político brasileiro” e colunista do jornal Valor Econômico, elencou e publicou em seu Twitter os principais pontos das mudanças voltadas ao funcionalismo público civil e militar do Rio Grande do Sul:
- Promoções deixam de ser automáticas (por “tempo de serviço”) e passam a ocorrer: i) quando houver cargo vago; ii) observada a LRF e iii) a critério da Administração Pública.
- Veda promoções com efeitos retroativos.
- Aumenta o estágio probatório de 2 para 3 anos.
- Estabelece como causa de perda do cargo a reprovação em avaliação periódica de desempenho, que será regulamentada por lei complementar específica.
- Extingue as gratificações relativas a anuênios (!), triênios (!!), quinquênios (!!!) e gratificações de 15 (!!!!) e 25 anos (!!!!!).
- Não mais se incorporarão aos salários gratificações por exercício de função e representação (hoje elas se tornam permanentes após 5 anos).
- Piso do salário mínimo para o funcionalismo se aplica não mais ao vencimento básico, mas sim à remuneração total do servidor.
- Direito ao salário-família e ao abono familiar será concedido apenas aos servidores de baixa renda (e não de forma indiscriminada).
- Exclui da Constituição a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno para a Brigada Militar e o Corpo de Bombeiros.
- Extingue o adicional de insalubridade para os bombeiros militares.
- Estabelece critérios para a concessão de adicional de insalubridade.
- Disciplina os direitos do pessoal contratado temporariamente.
- Servidores em disponibilidade receberão remuneração proporcional ao seu tempo de serviço (e não mais integral).
- Reposições e indenizações serão descontadas em parcelas mensais de no máximo 30% (hoje é 20%).
- Servidor que for preso condenado criminalmente perde direito a remuneração (antes tinha direito a receber 2/3 do salário) e sim a um auxílio-reclusão (1/2 da pensão por morte).
“Além desse endurecimento das regras para o funcionalismo, há também um pacote de ‘benesses’ que modernização a relação entre o Estado e seus servidores:
- a) Licença remunerada para cursar pós-graduação no Brasil ou no exterior (a critério da Administração).
- b) Teletrabalho, com metas individuais de produtividade.
- c) O servidor poderá, voluntariamente, pedir redução de jornada em 25% a 50%, com ajuste proporcional na sua remuneração.
- d) Férias poderão ser parceladas em 3 períodos (hoje são apenas 2).
- e) Amplia as hipóteses de concessão de licença-maternidade.
- f) Cria um órgão de assistência à saúde para servidores e seus dependentes”.