Rio Grande do Sul aprova pacotes com regras mais rígidas para o funcionalismo

O governador  do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), convocou extraordinariamente, nesta semana, a Assembleia Legislativa e está obtendo a aprovação de uma reforma previdenciária que aplica no Estado as mesmas regras recentemente adotadas pela União, e também uma reforma administrativa. Bruno Carazza, autor do livro “Dinheiro, Eleições e Poder: as engrenagens do sistema político brasileiro” e colunista do jornal Valor Econômico, elencou e publicou em seu Twitter os principais pontos das mudanças voltadas ao funcionalismo público civil e militar do Rio Grande do Sul:

  1. Promoções deixam de ser automáticas (por “tempo de serviço”) e passam a ocorrer: i) quando houver cargo vago; ii) observada a LRF e iii) a critério da Administração Pública.
  2. Veda promoções com efeitos retroativos.
  3. Aumenta o estágio probatório de 2 para 3 anos.
  4. Estabelece como causa de perda do cargo a reprovação em avaliação periódica de desempenho, que será regulamentada por lei complementar específica.
  5. Extingue as gratificações relativas a anuênios (!), triênios (!!), quinquênios (!!!) e gratificações de 15 (!!!!) e 25 anos (!!!!!).
  6. Não mais se incorporarão aos salários gratificações por exercício de função e representação (hoje elas se tornam permanentes após 5 anos).
  7. Piso do salário mínimo para o funcionalismo se aplica não mais ao vencimento básico, mas sim à remuneração total do servidor.
  8. Direito ao salário-família e ao abono familiar será concedido apenas aos servidores de baixa renda (e não de forma indiscriminada).
  9. Exclui da Constituição a obrigatoriedade de pagamento de adicional noturno para a Brigada Militar e o Corpo de Bombeiros.
  10. Extingue o adicional de insalubridade para os bombeiros militares.
  11. Estabelece critérios para a concessão de adicional de insalubridade.
  12. Disciplina os direitos do pessoal contratado temporariamente.
  13. Servidores em disponibilidade receberão remuneração proporcional ao seu tempo de serviço (e não mais integral).
  14. Reposições e indenizações serão descontadas em parcelas mensais de no máximo 30% (hoje é 20%).
  15. Servidor que for preso condenado criminalmente perde direito a remuneração (antes tinha direito a receber 2/3 do salário) e sim a um auxílio-reclusão (1/2 da pensão por morte).

“Além desse endurecimento das regras para o funcionalismo, há também um pacote de ‘benesses’ que modernização a relação entre o Estado e seus servidores:

  1. a) Licença remunerada para cursar pós-graduação no Brasil ou no exterior (a critério da Administração).
  2. b) Teletrabalho, com metas individuais de produtividade.
  3. c) O servidor poderá, voluntariamente, pedir redução de jornada em 25% a 50%, com ajuste proporcional na sua remuneração.
  4. d) Férias poderão ser parceladas em 3 períodos (hoje são apenas 2).
  5. e) Amplia as hipóteses de concessão de licença-maternidade.
  6. f) Cria um órgão de assistência à saúde para servidores e seus dependentes”.

 

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