Relator recomenda voto impresso e exige garantia de sigilo do eleitor

O relator da PEC 135/19, deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), apresentou nessa segunda-feira (28), na Câmara dos Deputados, substitutivo em que recomenda a adoção de uma urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto, que depois será depositado em uma urna indevassável, sem contato manual do eleitor. No modelo proposto pelo relator, a apuração se dará após a votação, nas seções eleitorais, com o uso de equipamentos automatizados de contagem de votos, aptos à verificação visual. Para garantir o sigilo do voto, o texto proíbe o uso de qualquer elemento de identificação do eleitor na cédula impressa.

Ao apresentar seu parecer, o relator não poupou críticas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também comparou a urna eletrônica brasileira, em uso há 25 anos, a outras tecnologias obsoletas fabricadas nos anos 1990, como o discman, a máquina de datilografia, a fita VHS, o disquete de computador e o celular “tijolão”.

Críticas – Filipe Barros ponderou que o tema é suprapartidário e foi primeiramente defendido pelo PDT, um partido de esquerda. “O voto impresso não representa bandeira de partidos conservadores ou progressistas, de direita ou de esquerda”, disse. No entanto, o relator reclamou da desinformação sobre o tema e da nítida divisão de opiniões entre cientistas de computação e juristas. “Enquanto acadêmicos apresentam pesquisas científicas, além de evidências de problemas encontrados em testes do próprio TSE, juristas apresentam argumentação baseada em suposto retrocesso no caso da implementação do voto impresso.”

Entre as críticas ao TSE, o relator queixou-se da falta de respostas a pedidos de informação, do não comparecimento de funcionários em audiências públicas e do uso de propaganda oficial para defender a urna eletrônica. “É como se o Congresso Nacional resolvesse investir recursos de seu orçamento em publicidade, tomando posições para tentar interferir em julgamentos do TSE”, comparou Barros.

Medidas –  Além de acrescentar dois parágrafos à Constituição Federal para tornar obrigatória a impressão do registro do voto conferível pelo eleitor, Filipe Barros apresentou dispositivos para que o TSE emita normas infralegais para garantir o sigilo do voto e cria regras transitórias para detalhar o sistema de votação e apuração por registro impresso de voto. “Tive toda cautela de construir texto que permita a evolução tecnológica, mas não impeça o avanço no futuro. Não faria sentido construir um texto amarrado para o Congresso debater outra tecnologia daqui a dez anos”, observou.

Pela proposta, o registro impresso do voto deve ser adotado com mecanismos para certificar que a cédula física veio da urna eletrônica, sem que se permita a identificação do eleitor. Para evitar o risco de identificação dos votos pela verificação das escolhas, os votos impressos devem ser colocados nas urnas de forma separada para cada cargo, ou de outra maneira que garanta o sigilo do voto.

Apuração e recontagem – Na fase transitória, a apuração poderá ser pelo voto impresso ou eletrônico, se a seção ainda não tiver adotado o voto impresso. “Será averiguada eventual divergência entre voto eletrônico e voto impresso”, comentou Filipe Barros.

A apuração nas seções eleitorais tem como objetivo evitar o risco de transporte e custódia das cédulas no processo eleitoral. “Todos os países que utilizam urnas de segunda geração fazem apuração nas seções eleitorais”, justificou o relator. Após a apuração, as cédulas serão transportadas para sede dos tribunais regionais Eleitorais, com apoio das forças de segurança ou Forças Armadas. Os votos serão preservados até 31 de janeiro, salvo situações excepcionais definidas pelo TSE, quando poderão ser descartados.

O substitutivo admite a recontagem na hipótese de indícios de irregularidade na apuração. Os partidos poderão requerer a recontagem na respectiva seção eleitoral. Fiscais de partido e eleitores poderão acompanhar a apuração se previamente cadastrados na Justiça Eleitoral.

Conselho e gastos – O relator também recomendou a criação de conselho vinculado às duas Casas do Congresso Nacional para acompanhamento e avaliação do desenvolvimento de tecnologia no processo eleitoral. “Esse papel não deve caber aos partidos políticos. Não compete aos partidos ter técnicos capazes de auditar milhões de linhas de código do software da urna eletrônica”, argumentou Filipe Barros.

Os partidos e bancadas podem indicar nomes de especialistas, professores e pesquisadores do conselho, que deve ser ocupado por técnicos de renome na área da computação, em funções honoríficas e sem remuneração. “Uma crítica comum é que os professores de nossas universidades públicas não conseguem dialogar com nossa própria autoridade eleitoral, para garantir a evolução das tecnologias utilizadas pelos técnicos do TSE”, apontou o relator.

Filipe Barros ainda observou que estimativas do próprio TSE calculavam que o custo de adoção do sistema de voto impresso seria entre R$ 1,8 bilhão e R$ 2 bilhões. Segundo ele, já há R$ 1,19 bilhão autorizado no Orçamento de 2021 para pleitos eleitorais, sendo R$ 1 bilhão em investimentos. “O processo eleitoral não está limitado pela PEC do Teto de Gastos”, completou.

O parlamentar ressaltou que, em resposta oficial à comissão especial, o TSE informou que aproximadamente a metade das 500 mil urnas eletrônicas que serão utilizadas no ano que vem já são adaptáveis às impressoras. (Da Agência Câmara de Notícias)

 

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