A rede de hamburguerias Madero, do empresário Junior Durski, anunciou neste sábado 17) que vai recorrer contra a penalidade de multa imposta pela Corregedoria Geral da União (CGU), que acusou a companhia de ter violado ao Lei Anticorrupção ao conceder vantagens em dinheiro e produtos a servidores do Ministério da Agricultura encarregados de fiscalizar os processos de produção da indústria. O Contraponto noticiou na sexta-feira (16) a publicação do ato oficial que puniu o grupo.
Em nota enviada ao Contraponto, a assessoria de imprensa da empresa afirma que, na verdade, o Madero vinha sendo vítima de extorsão pelos fiscais e que o fato só chegou ao conhecimento das autoridades porque a própria companhia se autodenunciou.
Veja a íntegra da nota:
Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) condenando Madero Indústria e Comércio S.A. (“Grupo Madero” ou “Companhia”) à pena de multa no valor mínimo legal.
A Companhia não concorda com a manifestação da CGU e vai adotar todas as medidas legais cabíveis para recorrer dessa decisão, porque, na realidade, em 2015 foi vítima de ameaças e extorsões de fiscais do MAPA, e, por iniciativa própria, procurou a Polícia Federal para comunicar esses fatos, tendo colaborado, desde o início, de maneira efetiva com as investigações policiais.
A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, inclusive, já analisaram esses mesmos fatos e não imputaram qualquer tipo de responsabilidade à Companhia ou a seus representantes.
A própria decisão da CGU destaca que a apuração dos fatos foi oriunda da autodenúncia da empresa.
O Grupo Madero é uma empresa sólida, idônea e que se pauta pela seriedade, qualidade de seus produtos e serviços, bem como na ética que rege a conduta de seus representantes e funcionários.
Atenciosamente,
Madero Indústria e Comércio S.A.
Deu ou não deu dinheiro pro fiscal? Se deu, a única hipótese de não ter cometido crime é se a operação estivesse sendo acompanhada pela polícia ou pelo MP.
Crime é crime, qual seria o fundamento da excludente?